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O Trabalho Infantil

Por:   •  19/11/2022  •  Relatório de pesquisa  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  72 Visualizações

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Curso –Serviço Social

Disciplina- Gestão Em Serviço Social  

Professor- Leonardo Silveira farias da Silva  

Trabalho infantil no Brasil

 O presente trabalho, demanda explorar os limites legais prescritos ao trabalho infantil de forma de apurar se os mesmos está de acordo com a necessidade da sociedade brasileira, que está acostumada a inserir no cotidiano justificativas para o trabalho infantil. Essas justificativas são aliadas aos aspectos financeiros, e utilizadas pelas famílias e empregadores para justificar o uso do trabalho infantil, distorcendo a questão, pois não é visto sob a ótica da violação dos direitos da criança e do jovem, mas é visto como um auxílio à formação infantil.

No entanto, antes de prosseguirmos, é importante esclarecer o que está previsto em relação ao trabalho infantil na legislação brasileira.

É proibido trabalho para crianças e jovens menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos. Além disso, existem classificações de tipos de trabalho. No anexo ao Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, foi criada uma lista das piores formas de trabalho infantil.

O trabalho infantil entrou recentemente no debate das ciências sociais e econômicas, ocupando espaço na mídia e nas políticas governamentais. Porem as pessoas podem assumir um papel socioeducativo na sociedade como um todo para mudar a percepção de que o trabalho contribui para o desenvolvimento e a educação infantil que persiste mesmo após a proibição explícita de 1988 da Constituição Federal de 1990 e Lei da Criança e do Adolescente de 1990.  

 Existem diversos canais de denúncias contra o trabalho infantil disponíveis para toda sociedade denunciar, tais como:  

*O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

*Conselho Tutelar :Consulte o endereço do Conselho Tutelar do seu município no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), do Ministério da Justiça.

*Delegacia Regional do Trabalho:  Entre em contato com a Delegacia do Trabalho da sua região todas oferecem o serviço "Denúncias On-line". Outro canal de denúncia é o site gov.br.

*Ministério Público do Trabalho: Para fazer denúncia on-line, basta acessar o link https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.

*Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Denúncias também podem ser encaminhadas para o   Disque-Ouvidoria: 0800-644-3444 (para telefonia fixa) e (61) 3043-4300 (para telefonia móvel) e (61) -3043-8600 (OPÇÃO 9) (para telefonia fixa ou móvel.

Contudo para reduzir o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, as ações precisam ser desenhadas de forma intersetorial. Envolver saúde, educação, cultura, esporte, lazer e outras áreas.

Onde o Serviço Social, como profissão comprometida com os direitos humanos e participando ativamente no campo da política social, deve passar por sua expertise e dedicação à defesa dos direitos de todos os seres humanos, especialmente dos grupos mais vulneráveis ​​da população. Crianças e adolescentes sempre fizeram parte da população cujos direitos foram violados por estarem mais vulneráveis ​​e mais vulneráveis ​​aos problemas sociais e familiares. Assim, Assistência Social desempenha um papel central no combate ao trabalho infantil por meio da Iniciativa para Eliminação do Trabalho Infantil (PETI) e sua rede de serviços, programas e programas voltados para esse objetivo.

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