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O conceito de cidadania como a participação cívica da população nos assuntos do governo

Relatório de pesquisa: O conceito de cidadania como a participação cívica da população nos assuntos do governo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2013  •  Relatório de pesquisa  •  3.321 Palavras (14 Páginas)  •  415 Visualizações

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Tomando por base o pensamento de Rousseau e a construção da teoria marxista, o autor discorre sobre a idéia de cidadania que leva em consideração seus elementos integrantes, etimológica e historicamente a luz da jusfilosofia. A partir daí, a cidadania é refletida na ótica da filosofia jurídica como sendo uma garantia de direito fundamental que requer do cidadão a participação ativa na sociedade.

Introdução

A noção de cidadania enquanto participação cívica da população nos negócios públicos, como momento de deliberação das questões que dizem respeito a toda coletividade será objeto de reflexão neste trabalho a partir do pensamento dos jusfilósofos Jean-Jacques Rousseau e Karl Marx.

Em certos aspectos, Rousseau como Marx comungam do mesmo pensamento, como na divisão política imposta pela economia para que se gerencie as relações sociais e os meios de produção, mas a construção da cidadania é um fenômeno que pressupõe a garantia de certos direitos fundamentais. Para tanto, a concepção de cidadania marxista e rousseauniana tem como objetivo a exaltação dos direitos do homem em sociedade, deliberando sobre os assuntos que dizem respeito à coletividade.

1.1. O que é cidadania?

A cidadania, como fenômeno social de relevante importância, tem suscitado acaloradas discussões em diversos seguimentos da sociedade. Com efeito, a preocupação em construir conceitualmente a cidadania é extremamente importante porque elege os elementos necessários para a compreensão dos direitos do cidadão.

Assim sendo, inicialmente a noção de cidadania, em linhas gerais, compreende os aspectos da vida em sociedade como um todo, na medida que representa tanto o direito ao sufrágio do voto como a possibilidade de colaborar, seja direta ou indiretamente, nos destinos da sociedade através da participação cívica.

A idéia de cidadania sugere que se leve em consideração seus elementos integrantes, etimológica e historicamente, conforme assinala Manzini Covre (2003, p.11) no que:

[...] penso que a cidadania é o próprio direito à vida no sentido pleno. Trata-se de um direito que precisa ser construído coletivamente, não só em termos do atendimento às necessidades básicas, mas de acesso a todos os níveis de existência, incluindo o mais abrangente, o papel do(s) homem(s) no Universo.

Etimologicamente, o termo cidadão é entendido como habitante da cidade. Assim como cidadania é o exercício indistinto daquele que habita a cidade, ou seja, o cidadão. O termo assumiu um sentido político, social e jurídico à medida que os habitantes da cidade assumiram a luta pela consagração de certos direitos e garantias ao longo da história.

Sendo assim, a cidadania é entendida como sendo o próprio direito à vida em plenitude, conforme sugere Rousseau (1991), que acaba incorporando elementos como liberdade, dignidade e participação cívica ao exercício de direitos, bem como a mobilização social em nome da melhoria da qualidade de vida, desde a salvaguarda dos direitos civis e políticos em um determinado Estado até o desempenho dos direitos e deveres reservados aos cidadãos, por exemplo, através do sufrágio do voto nas eleições, da reivindicação por políticas públicas eficazes, pelo direito à greve e pela iniciativa popular na sugestão da elaboração de legislações ao Congresso Nacional (art.14, III, Constituição Federal).

Dessa forma, cidadão constitui no entendimento de Pinsky (2003), aquele que é possuidor do direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, enfim dos direitos civis. Da mesma forma, quem participar dos destinos da sociedade, votando e sendo votado, traduz os direitos políticos. Sendo que os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva.

Por conseguinte, a cidadania plena construída historicamente pelos indivíduos deve comportar os direitos civis, políticos e sociais. Observa ainda Pinsky (2003, p. 9) que:

Cidadania não é uma definição estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço. [...] Mesmo dentro de cada Estado-nacional o conceito e a prática da cidadania vêm se alterando ao longo dos últimos duzentos ou trezentos anos. Isso ocorre tanto em relação a uma abertura maior ou menor do estatuto de cidadão para sua população (por exemplo, pela maior ou menor incorporação dos imigrantes à cidadania), ao grau de participação política de diferentes grupos (o voto da mulher, do analfabeto), quanto aos direitos sociais, à proteção social oferecida pelos Estados aos que dela necessitam.

Para tanto, a noção de cidadania enquanto participação cívica da população nos negócios públicos, como momento de deliberação das questões que dizem respeito a toda coletividade, se refere a luta pelo saneamento básico, acesso à escola, seguridade social, lazer, dentre outros aspectos da vida social, que contribuem para uma melhor qualidade de vida e que necessitam fundamentalmente da participação e fiscalização dos cidadãos para sua efetiva aplicabilidade.

1.2. Abordagem jusfilosófica da cidadania

A cidadania pressupõe a idéia de salvaguarda de direitos e deveres, bem como da participação ativa para que estes não se tornem letra morta. Sendo assim, a concepção de cidadania pode ser fundamentada em dois dos mais conhecidos pensadores políticos da história, indistintamente comunistas, cada um fundamentado segundo sua teoria filosófica.

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), defensor da democracia direta através do contratualismo social e Karl Marx (1818-1883), articulador do comunismo, tendo como rito de passagem a fase da ditadura do proletariado para se chegar ao comunismo maduro, onde será aplicado o princípio “de cada um segundo suas possibilidades, cada um segundo suas necessidades” (LOWY, 1988, p. 63).

Em certos aspectos, Rousseau como Marx comungam do mesmo pensamento, como na divisão política imposta pela economia para que se gerencie as relações sociais e os meios de produção, conforme destaca Machado (1991), mas sem dúvida, o tema da bondade natural é um aspecto dos mais comuns entre ambos, ressaltado nestes termos:

Marx

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