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O método e o objeto de investigação sociológica

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Por:   •  11/8/2013  •  Ensaio  •  1.714 Palavras (7 Páginas)  •  249 Visualizações

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1) Nos estudos sobre a constituição do método e do objeto sociológico foram observados os princípios que norteiam esta ciência social. Neste sentido, a teoria sociológica, levando em conta a infinidade de variáveis sociais que existem, estabelece parâmetros para a observação sistemática dos fenômenos sociais, servindo como instrumento para explicação e intervenção na realidade social pesquisada.

De acordo com o exposto e com base nos estudos realizados até o momento, leia o texto de Cristina Costa (2002) encontrado na página 23 do livro didático e resolva as seguintes questões:

a) Descreva sua futura área de atuação profissional (área de conhecimento do curso freqüentado) e explique como a Sociologia pode ser útil a ela (1,5).

Minha área de atuação será o direito, profissão na qual irei tratar com pessoas, cuidando de casos, então a sociologia é indispensável, pois para cuidar de um caso é necessário entender a vida social das pessoas e o ambiente em que elas estão inseridas.

Além do que é necessário também entender o comportamento dessas pessoas, sendo assim, como já disse antes, a sociologia é indispensável para o profissional de direito, pois este profissional tem que saber lidar com as pessoas, com a sociedade e com os conflitos sociais.

b) Pesquise na Biblioteca Virtual e apresente um exemplo de caso situação ou relato de pesquisa científica (artigo científico, paper, projeto ou monografia), que justifique sua resposta (2,5).

Obs. No caso de um dos relatos de pesquisa científica descritos no item “b”, basta reproduzir o resumo com suas devidas referências.

“A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, ANDPU, entidade de classe de âmbito nacional representativa da carreira de Defensor Público da União, vem a público manifestar-se sobre o caso da empregada doméstica detida há quatro meses pelo furto de um pote de manteiga - notícia que tomou repercussão nacional. Um pedido de Hábeas Corpus em favor dela acaba de chegar ao Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br).

A prisão da cidadã Angélica Aparecida de Souza Teodoro, pela prática de furto de um pote de manteiga no valor de R$ 3,20, não guarda compatibilidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Em casos semelhantes os tribunais já se manifestaram pela concessão de Hábeas Corpus para garantir a liberdade destas pessoas.

Aliás, a determinação da prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia não poderia se constituir em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal. A rigor, com a ressalva de entendimentos contrários, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante.

Causa surpresa que a prisão tenha sido, além de lavrada, mantida por todo este tempo, desde novembro de 2005, e que tenha tido a concordância, ainda que implícita, dos demais atores processuais.

É por esta razão que a Defensoria Pública luta por sua efetiva estruturação, para que seja o necessário anteparo entre o Estado Policial e a cidadania carente, pois o direito penal, de há muito tempo, vem sendo usado como forma de opressão social dos menos afortunados economicamente. Consta nos autos que Angélica teria furtado o pote de manteiga pra fazer um purê de batatas para o filho que passava fome.

É por esta razão que também pleiteamos que a prisão em flagrante delito seja imediatamente comunicada à Defensoria Pública, caso a cidadã presa não tenha condições de pagar um advogado, assim como já é comunicada a um Juiz (art. 5º, LXII, da Constituição) e a um membro do Ministério Público (art. 10, da LC nº 75/1993). A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, ANDPU, entidade de classe de âmbito nacional representativa da carreira de Defensor Público da União, vem a público manifestar-se sobre o caso da empregada doméstica detida há quatro meses pelo furto de um pote de manteiga - notícia que tomou repercussão nacional. Um pedido de Hábeas Corpus em favor dela acaba de chegar ao Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br).

A prisão da cidadã Angélica Aparecida de Souza Teodoro, pela prática de furto de um pote de manteiga no valor de R$ 3,20, não guarda compatibilidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Em casos semelhantes os tribunais já se manifestaram pela concessão de Hábeas Corpus para garantir a liberdade destas pessoas.

Aliás, a determinação da prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia não poderia se constituir em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal. A rigor, com a ressalva de entendimentos contrários, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante.

Causa surpresa que a prisão tenha sido, além de lavrada, mantida por todo este tempo, desde novembro de 2005, e que tenha tido a concordância, ainda que implícita, dos demais atores processuais.

É por esta razão que a Defensoria Pública luta por sua efetiva estruturação, para que seja o necessário anteparo entre o Estado Policial e a cidadania carente, pois o direito penal, de há muito tempo, vem sendo usado como forma de opressão social dos menos afortunados economicamente. Consta nos autos que Angélica teria furtado o pote de manteiga pra fazer um purê de batatas para o filho que passava fome.

É por esta razão que também pleiteamos que a prisão em flagrante delito seja imediatamente comunicada à Defensoria Pública, caso a cidadã presa não tenha condições de pagar um advogado, assim como já é comunicada a um Juiz (art. 5º, LXII, da Constituição) e a um membro do Ministério Público (art. 10, da LC nº 75/1993).”

(Reportagem publicada na Revista Consultor Jurídico, www.conjur.com.br/2006-mar21/defensores_sao_prisao_acusada_furtar_manteiga)

Por não achar nada que se encaixasse com a minha resposta na Biblioteca Virtual eu retirei da internet uma reportagem publicada em 21 de março de 2006, na revista consultor jurídico que fala sobre o principio da bagatela ou principio da insignificância, este principio passou a existir devido as fatores sociais, e é aplicado frequentemente em casos de furto.

Para aplicar este princípio é necessário estudar a situação pela que levou a pessoa a praticar o delito, investigar a situação financeira e se o delito foi por necessidade.

Esse é só um exemplo de como a sociologia é indispensável para o direito, porque o direito trata de conflitos sociais, conflitos entre pessoas, e para isso é preciso da Sociologia.

2) As reflexões acerca das relações humanas em grupo

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