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O sistema jurídico romano-germânico

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Por:   •  27/9/2014  •  Artigo  •  200 Palavras (1 Páginas)  •  180 Visualizações

a) Flávio defende a tese usada pelos adeptos da Civil Law, porque acredita que a principal fonte do Direito é a Lei, produzida pelo Poder Legislativo, sendo ele caracterizado pelo imperativo daescrita e organizado em códigos, onde as interpretações são secundárias.Já Aline, defende a tese usada pelos adeptos da Common Law, porque entende que o Direito se baseia nos precedentes proferidospelo Poder Judicário, onde os casos são analisados, principalmente,de acordo com outros semelhantes. Tendo a Jurisprudência maior interferência em um julgamento presente do que uma norma produzida porum legislador.

b) O sistema jurídico romano-germânico, que, em oposição ao fenômeno tipicamente inglês da common law, é denominadopelos britânicos de civil law, formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro. Decorre dos princípios e regras dos antigos direitos romano e canônico, os quais, associados aos costumes dos povos germânicos que definitivamente ocuparam a Europa central após o século V d.C., formaram um conjunto elaborado de normasjurídicas que estão na base dos ordenamentos dos países direta ou indiretamente influenciados pelas nações do continente europeu. 

c)  Civil Law. Por que Brasil e Portugal tem como sua fonte principal de direito a lei.

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