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OAB Caderno Const

Artigo: OAB Caderno Const. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2014  •  3.821 Palavras (16 Páginas)  •  191 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Aula 01

Dicas de leitura:

Arts. CF: "5", 12, 14/17, 21/24, 34/36, 50/58, "60/69", 80/88, 93/95, 97, "102/105" e 109.

Leis: 9869/99, 9882/99, 12016/09

Todas as súmulas vinculantes.

Constituição: Lei fundamental e limite de poder do Estado

Poder Constituinte:

a) Originário: Criar a 1ª ou uma nova constituição para um Estado (Ex: O povo elege a assembleia nacional constituinte para criar a constituição)

Características: Inicial, soberano, absoluto, autônomo, ilimitado, incondicionado, independente...

Cuidado: limite - “vedação do retrocesso”: O país não pode violar direitos previstos em tratados de direitos humanos que o país é faz parte. (Ex: Brasil não pode restabelecer a prisão civil por dívida do depositário infiel) – fundamento: art.7 §7 da convenção americana – Dec. 678/1992);

b) Derivado de reforma ou reformador: Mudar a constituição

Constituição de 19888

Art. 60 CF:

Emendas constitucionais.

Hoje, só EC!

Art. 3º ADCT:

Emendas constitucionais de revisão (6).

STF: ADI 981

Art.60

Procedimento:

1º Iniciativa da PEC (art. 60, I ao III);

2º Votação da PEC (art. 60, §2º – 3/5 2T 2C CN);

3º Promulgação da EC (art. 60 §3º) Mesa da Câmara e do Senado. Dica: EC não tem sanção nem veto presidencial.

Limites:

1º Circunstanciais: Art. 60, §1º

2º Temporal para a reapresentação da PEC (art. 60, §5º)

3º Materiais: Art. 60 §4º – não posso mexer para diminuir direitos.

c) Derivado decorrente: Autorização para que os entes federativos elaborem suas normas fundamentais

Art. 25 CF: Estados-Membros – constituição estadual;

Art. 32 CF: Distrito Federal – lei orgânica;

Art. 29 CF: Município – lei orgânica;

Fenômenos / Teorias que surgem com uma nova constituição:

Regra: A nova constituição revoga a constituição anterior

a) Recepção*: A nova Constituição recebe as normas infraconstitucionais que foram feitas de acordo com constituições anteriores, desde que não contrariem materialmente (direito) a nova constituição. EXISTE

b) Desconstitucionalização: A nova Constituição recebe a anterior como norma infraconstitucional (rebaixamento) NÃO EXISTE

c) Repristinação: A nova constituição revigora normas infraconstitucionais que a constituição anterior havia revogado. NÃO EXISTE

CUIDADO: Existe repristinação no plano infraconstitucional. (Ex: O STF declara uma lei revogadora inconstitucional, revigorando a lei revogada)

Aula 02

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

É a verificação da compatibilidade vertical que deve existir entre a constituição e as normas infraconstitucionais (abaixo constituição)

CF/88 + Decreto nº 6949/09 = EC – Direitos humanos

Normas Infraconstitucionais

Obs.: O Decreto 6949/09: “Convenção internacional de Proteção das pessoas com deficiência e o seu protocolo facultativo” - referendado nos termos do §3º do art. 5º da CF/88.

Obs.: As normas infraconstitucionais devem ser posterior a Constituição.

Fundamentos:

Princípio da supremacia da constituição (não pode haver contrariedade)

Rigidez Constitucional (difícil de ser modificada) – Art. 60, §2º CF

Inconstitucionalidade:

X Norma fundamental

X CF/88

X Const. Estadual STF

X Lei Orgânica DF

Obs.: Não há inconstitucionalidade em face de lei orgânica do município, se há uma lei que contrarie é controle de legalidade.

CF/1988

Lei federal

Lei Estadual X CF Cabe ADI no STF

Lei Distrital que tenha conteúdo estadual

Constituição Estadual

Lei Estadual X CE Cabe ADI no TJ

Lei Municipal

Lei Orgânica DF

Lei Distrital X LEI ORG. DF Cabe ADI no TJDFT

Modelos de Inconstitucionalidade:

1) Por ação:

a) Formal – ato jurídico violando um procedimento da constituição (caminho).

Ex.: Violação da iniciativa reservada; (ex: Art. 61 §1º CF)

violação do sistema de votação; (ex: Art. 69 CF)

Violação da espécie normativa. (ex: se a constituição federal determina lei complementar só usar lei complementar. Art. 163, CF; Art. 18§3º).

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