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Obrigações Trabalhistas

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Por:   •  20/11/2013  •  3.382 Palavras (14 Páginas)  •  186 Visualizações

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A obrigação é um tipo de responsabilidade que a pessoa física ou jurídica possui em relação a algo que lhe foi passado. Ou seja, toda empresa que possua CNPJ, está obrigada à:

Confecção da folha de pagamento e seus reflexos como:

Mensalmente:

• Recolhimento do INSS, FGTS, por meio do GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social);

• Entrega do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Anualmente:

• RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);

• DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

Outras obrigações:

PIS – Programa de Integração Social;

CAGED – Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados;

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

INSS – Instituto Nacional de Serviço Social;

Salário Família – Benefício pago pela previdência social;

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

Contribuição Sindical – Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregados em janeiro e pelos trabalhadores em abril;

13º Salário – Gratificação natalina;

Vale Transporte – Direito do trabalhador.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privados regidos pela CLT, sendo administrado pela Caixa Econômica Federal juntamente com o Ministério da Fazenda.

Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.

Após cinco anos de cadastro no PIS, os trabalhadores com carteira assinada durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano base e que receberam em média até dois salários mínimos e que tenha a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) informada corretamente e enviada corretamente até o prazo máximo definido pelo MTE têm direito a um Abono Salarial correspondente a um salário mínimo vigente anual ao trabalhador.

Exemplo:

Quem começou a trabalhar em 2009 e trabalhou por no mínimo 30 dias em 2013, recebe Abono Salarial entre Agosto/2014 até Junho/2015.

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foram instituídos pela Lei nº 4.923/1965.

Neste Roteiro serão abordados os principais aspectos dessa obrigação imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao empregador.

Regulamentação: Lei nº 4.923/1965 e Portaria MTE nº 235/2003.

O CAGED possibilita ao Governo Federal acompanhar a ocupação da mão de obra no emprego formal em todo o País, servindo como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, além de subsidiar a tomada de decisões para ações governamentais.

As informações contidas no CAGED são utilizadas, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas.

Deve informar ao MTE todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.

Regulamentação: art. 52, IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Devem constar no CAGED:

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado;

b) empregados rurais, nos termos da Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural);

c) aprendiz

Regulamentação: Lei nº 5.889/1973; art. 1º do Decreto nº 5.598/2005; art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002.

Não devem constar no CAGED:

a) servidor da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações, inclusive os não efetivos (demissíveis ad nutum e não regidos pela CLT), os cedidos e os requisitados;

b) trabalhador avulso: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630/1993, ou do sindicato da categoria;

c) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

d) diretor sem vínculo empregatício para o qual não é recolhido FGTS;

e) dirigente sindical;

f) autônomo;

g) eventual;

h) ocupante de cargo eletivo, a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

i) estagiário;

j) empregado doméstico: aquele que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, à pessoa, à família ou à entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

k) cooperado;

l) trabalhador contratado por tempo determinado

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