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Organização Da Educação Nacional

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Por:   •  9/6/2014  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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Organização da Educação Nacional

Em 1996 foi criada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a LDB 9.394/96, em que foi caracterizado pelo Art. 8 que A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, a nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

Suas principais responsabilidades são cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e elaborar o Plano Nacional de Educação. Assim, como avaliar e credenciar as instituições.

Cada instituição de ensino pode definir suas próprias normas de gestão, porém mantendo a sua característica e levando em conta a região em que está localizada. Sempre atendendo as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.

De acordo com a legislação vigente, Federação, Estado e Município se tornam responsáveis pela educação existente em nosso país, facilitando o ingresso de cada vez mais alunos, aderindo ao ensino gratuito. E cabe aos municípios atuar dentro do ensino fundamental e na educação infantil, aos Estados e o Distrito federal, no ensino fundamental e médio.

A união torna-se responsável pelas instituições de educação superior. Organiza, mantém de desenvolve os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal. Torna-se responsável, também, por prestar assistência técnica e financeira para os Estados e Municípios, estabelece competências e diretrizes para a educação básica, cuida das informações sobre o andamento da educação nacional, baixa normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avalia e credencia as instituições de ensino superior.

Os Estados, por sua vez, cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados. Os Estados devem manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão sob seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental.

Já os Municípios são responsáveis pelas instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo poder publico municipal e pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. É responsável por credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecendo educação infantil em creches e pré-escolas.

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