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Os objectivos gerais da Associação

Seminário: Os objectivos gerais da Associação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2013  •  Seminário  •  280 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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Art. 2º. - Os objetivos gerais da Associação são:

a) Fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais da associação do projeto maravilha II – aproma do município Santa Cruz Cabrália;

b) Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que auxiliem os

associados na produção agrícola, nas atividades artesanais, na produção manufatureira e na

comercialização de bens e serviços;

c) Defender os direitos dos associados junto ao Poder Público, principalmente no atendimento das

necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer;

d) Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental;

e) Promover a obtenção de crédito e financiamento individual ou comunitário para atender as

necessidades dos associados e associadas, bem como executar serviços de abastecimento de bens de

consumo e/ou de produção dos associados;

f) Administrar, por delegação, contratos, acordos, convênios especiais, tanto públicos como privados, para

benefício de seus associados.

g) Fomentar a filiação de jovens pequenos produtores rurais, suas esposas e seus filho(a)s maiores de 16

anos, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais da região.

Art. 3º. - Para a consecução dos seus objetivos a Associação poderá:

a) Celebrar convênios, contrair empréstimos, e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem

perder sua individualidade e poder de decisão;

b) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas,

de armazenagem e outras;

c) Promover o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a

assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante

dos associados na comercialização de insumos e da produção;

d) Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica,

constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio

ambiente, a defesa do consumidor, ou, com este mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer

entidade pública ou privada.

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