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PEC Das Domésticas

Projeto de pesquisa: PEC Das Domésticas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.017 Palavras (9 Páginas)  •  140 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Em função da regulamentação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) das domésticas, muitos empregadores estão preocupados com os encargos a pagar a seus empregados domésticos. O que caracteriza o trabalhador ser um empregado doméstico é o vínculo empregatício, qualquer pessoa contratada por uma família ou pessoa física sem fins lucrativos é um empregado doméstico, como motorista, babá, mordomo, cozinheiro, arrumadeira, passadeira, caseiro. Mas existe a função empregada doméstica que é o mais tradicional.

De acordo com a PEC das domésticas o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros, com garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo patrão.

2 DESENVOLVIMENTO

O relatório da PEC que estabelece que empregadores devam pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.

Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.

O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS.

Com as três contribuições, o total a ser pago pelo empregador mensalmente ficará em 20% do salário do trabalhador. Se o doméstico recebe o salário-mínimo, atualmente em R$ 678, outros R$ 135 serão pagos com impostos pelos empregadores.

A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horária fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.

A hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.

O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de "sistema de compensação de horas”.

A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos.

A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Antes não havia regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

O vale transporte somente será obrigatório no caso dos empregados que utilizem o sistema público de transporte. Nestes casos, é possível que seja descontado do empregado o valor de 6% sobre o total dos vales.

Se o empregado residir perto do trabalho ou utilizar veículo próprio, o vale transporte deixa de ser obrigatório.

Antes da PEC, o trabalhador doméstico tinha apenas partes dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns desses direitos já garantidos são salários mínimos, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.

Todos esses acertos devem constar no contrato de trabalho assinado pelo empregador e pelo trabalhador doméstico. (ANEXO)

Cinco meses depois do primeiro passo da nova legislação, números oficiais mostram dados heterogêneos. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, obtidos pelo Instituto Doméstica Legal, entre março e julho deste ano, houve aumento de 1,76% no número de trabalhadores com carteira assinada, que chegou a 1,3 milhão. No entanto, na região Sudeste, houve diminuição da formalidade. No Rio, no mesmo período, a quantidade de trabalhadores com carteira caiu de 161.878 para 159.933, recuo de 1,2%. O aumento nacional foi puxado pelo Norte e Nordeste, onde a formalidade era menor. Com essa massificação da questão da PEC, muita gente despertou. No caso da região Sul e Sudeste, onde tem a maior formalidade, houve demissão de trabalhadores.

Com base nessas mudanças os empregadores começaram a demitir seus empregados, principalmente aqueles que contratavam cuidadores para seus parentes idosos. Visto que esses empregados passam a ter direito a adicional noturno entre outros direitos, passando a ser alto o custo de mantê-los. Em vista disso passou a aumentar a procura por clínicas de repouso para idosos, tornando esse mercado bastante lucrativo.

Para abrir uma casa (clínica) de repouso são necessários vários procedimentos e investimentos. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, sem que ele pense que está em um hospital, mas sim em um clube de lazer, uma maneira de se construir uma ideia é vendo as casas de repouso que existem na região para servirem como base de projeto.

A Clínica de Repouso deve, obrigatoriamente, prestar toda e qualquer assistência aos seus pacientes em suas necessidades diárias através dos profissionais de saúde.

Inclui como necessidades diárias as funções de:

- Distribuição e administração das refeições, sendo que os pacientes têm direito a cinco refeições diárias (pequeno almoço, almoço, lanche, jantar e suplemento noturno) que devem ser servidas no horário estipulado, podendo ser servidas outras refeições ou dietas, sempre que prescritas pelo médico;

- Higienização dos pacientes sempre que necessária;

- Administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica transcrita nas folhas individuais de terapêutica;

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