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PEC Das Domésticas

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Por:   •  14/5/2014  •  4.159 Palavras (17 Páginas)  •  163 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 PEC DAS DOMÉSTICCAS E AS CASAS DE REPOUSO 4

2.1 PEC DAS DOMESTICAS 4

2.1.1 EMPREGADO DOMÉSTICO 4

2.1.2 PEC DAS DOMÉSTICAS 5

2.1.3 DIREITOS JÁ GARANTIDOS 5

2.1.4 DIREITOS JÁ ASSEGURADOS 6

2.1.5 DIREITOS QUE AINDA PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO 6

2.1.6 FORMALIDADES PARA O REGISTRO 7

2.1.7 OS IMPACTOS DA PEC 9

2.2 CLÍNICA DE REPOUSO 10

2.2.1 QUEM SÃO OS CLIENTES DE UMA CASA DE REPOUSO 11

2.2.2 FORMALIDADES PARA A ABERTURA 11

2.2.3 REGULAMENTAÇÃO 13

2.2.4 CONDIÇÕES GERAIS 13

2.2.5 ESTRUTURA E SERVIÇOS 14

2.2.6 O FUNCIONAMENTO 15

3 CONCLUSÃO 17

REFERÊNCIAS..........................................................................................................18

1 INTRODUÇÃO

Ao longo da história, os trabalhadores em geral conquistaram vários direitos trabalhistas. No Brasil, pode se destacar a criação da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1943 que trouxe vários direitos aos trabalhadores. Porém uma classe de trabalhadores muito importante na sociedade foi excluída destes direitos, que são os trabalhadores domésticos. Somente em 1972, por meio da lei 5.859, receberam o direito da carteira assinada, mesmo assim seus direitos eram mínimos.

Em 1988, com a nova Constituição, ganharam outros direitos, como salário mínimo, férias anuais remuneradas, licença gestante, aposentadoria e integração à Previdência Social.

Para acabar com esta desigualdade e garantir mais direitos a estes empregados domésticos, entrou em vigor no Brasil a PEC das domésticas. Alguns direitos já foram garantidos desde a entrada em vigor da PEC, porém outros direitos ainda precisam de aprovação e por enquanto não foram regulamentados. A nova lei beneficiará milhões de pessoas, porém pode trazer um impacto negativo em razão do aumento do numero de demissões que poderão ocorrer em virtude do aumento dos custos que sofrerão os empregadores com a aprovação da lei.

Interligado às questões da PEC das domésticas e com o aumento da população idosa no Brasil, onde muitos destes idosos necessitam de cuidados especiais e em muitas vezes os familiares não conseguem oferecê-los de maneira correta, surge uma grande oportunidade para quem procura abrir um negócio. Com a PEC tem-se aumentado a procura por vagas em casas de repouso de idosos.

A abertura de Clinicas de repouso é uma grande dica de negócio, porém o funcionamento de forma legal destas clínicas, necessitam de normas a serem adotadas.

2 PEC DAS DOMÉSTICCAS E AS CASAS DE REPOUSO

2.1 PEC DAS DOMESTICAS

2.1.1 EMPREGADO DOMÉSTICO

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas.

O empregado doméstico não goza dos mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os empregados regidos pela CLT.

Podem ser empregados doméstico, motoristas particulares, jardineiro, lavadeira, cozinheira, arrumadeira, passadeira, babá, caseiro, enfermeira, garçom, dama de companhia, resumindo, todo empregado que exerce atividade contínua no âmbito do lar. A Justiça do Trabalho tem entendimento de que a diarista que presta serviço para o lar somente 1 (um) dia na semana não configura o vínculo empregatício. Se, porém, a prestação de serviço é por mais de 1 (um) dia, será considerada como empregada.

Em 1965, a OIT – Organização Internacional do trabalho adotou uma Resolução que considerava uma “necessidade urgente garantir às trabalhadoras domésticas um padrão básico mínimo de vida, compatível com o respeito e a dignidade da pessoa humana que são essenciais para a justiça social”.

Contudo, ainda em 2003, a OIT considerava o trabalho doméstico como trabalho informal porque seu local de realização é o domicílio, ou seja, um espaço de reprodução da força de trabalho e não de produção de bens ou geração de lucro. Ao definir a informalidade através da combinação das características do posto de trabalho e das unidades de produção, esta conceituação ampla de trabalho informal acabou por abranger também o trabalho doméstico. Sendo atividade não geradora de um produto palpável, não lucrativa, prestada em ambiente residencial, a pessoa física ou família e não a uma empresa, o trabalho doméstico foi excluído da tutela que era dada a outras ocupações.

Todavia, com a progressiva organização destes trabalhadores em associações e sindicatos, somados às mudanças no mercado de trabalho no Brasil e no mundo, que permitiram a saída destes trabalhadores para atividades mais valorizadas socialmente, mudanças em termos de políticas sociais e de legislação passaram a ser observadas. Assim a OIT passou a recomendar a ampliação dos direitos destes trabalhadores e o Brasil vem incorporando a esta atividade os benefícios que os trabalhadores formais já possuem.

2.1.2 PEC DAS DOMÉSTICAS

A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada terça-feira, dia 02 de abril de 2013 e os empregadores terão que se adequar às novas regras. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.

2.1.3 DIREITOS JÁ GARANTIDOS

A Constituição Federal de 1988 assegurou aos empregados domésticos os seguintes direitos:

a) Salário mínimo, fixado em lei;

b) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

c) 13º Salário;

d) Férias anuais remuneradas com adicional de um terço do salário normal;

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