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Parecer Contábil

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Por:   •  13/2/2015  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  638 Visualizações

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Introdução:

Conforme Franco e Marra (1982, p. 30), a auditoria surgiu como conseqüência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado nos resultados apurados em balanços. Sua evolução ocorreu paralelamente ao desenvolvimento econômico, que gerou as grandes empresas, formadas por capitais de muitas pessoas, que têm na confirmação dos registros contábeis a proteção ao seu patrimônio.

No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução n.º 820, de 17 de dezembro de 1997 - com algumas alterações posteriores -, estabelece o modelo padrão do parecer dos auditores independentes, atualmente em vigor. O CFC, através da Resolução n.º 820/97 e alterações posteriores, estabeleceu o modelo padrão do parecer dos auditores independentes, que deve ser adotado no Brasil pelas auditorias independentes.

Evolução história

No Brasil, até março de 1972 os auditores utilizavam diferentes modelos de parecer para divulgar sua opinião. Em abril de 1972, o CFC, por meio da Resolução CFC n.º 321, de 14/04/1972, institucionalizou em modelo de parecer cuja adoção passou a ser obrigatória pelo auditor independente. O estilo de parecer fixado era uma réplica do modelo norte-americano exposto e vigorou até maio de 1991. A partir de junho de 1991, o CFC, com a Resolução CFC n.º 700, de 24/04/91, estabeleceu novo padrão para o parecer do auditor independente, seguindo a estrutura básica do modelo norte-americano. Na segunda metade da década de noventa (1997), o CFC, por meio das Resoluções CFC n.º 820 e 821, ambas de 24/04/1997, reformulou as Normas de Auditoria no Brasil. Essa reforma não alterou a estrutura do parecer vigente, de forma que o modelo atual não difere daquele fixado em 1991. No final de 1998, o CFC editou a Resolução n.º 830, de 16/12/98, aprovando a Interpretação Técnica, assim discriminada: “NBC T 11 – IT – 05 – Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis”, que prescreve orientações para o auditor redigir seu parecer.

No início de 2003, o CFC, editou a Resolução CFC n.º 953, de 24/01/2003, alterando a expressão “com os Princípios Fundamentais de Contabilidade” por “práticas contábeis adotadas no Brasil”, nos parágrafos de opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes.

Conceito

O parecer representa o produto final do trabalho do auditor, ele é o instrumento pelo qual o auditor dá conhecimento aos usuários da informação contábil, do resultado do seu trabalho expresso, por meio da opinião contida no parecer.

Finalidade

O Parecer de Auditoria tem a finalidade de informar ao seu usuário o seguinte:

O trabalho realizado; a extensão abrangida pelo trabalho; a forma de sua realização; os fatos relevantes observados; as conclusões chegadas.

Para atingir esta finalidade, a opinião final do auditor deve estar baseada em fatos concretos, devidamente comprováveis, através dos papéis de trabalho, e em uma consubstanciada análise desses fatos, com total imparcialidade e independência.

Estrutura

O parecer emitido pelo auditor independente, compõe-se, basicamente, de três parágrafos:

O referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores; o relativo à extensão dos trabalhos; e o que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis.

O parecer deve identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está expressando sua opinião, indicando, outros sim, o nome da entidade, as datas e períodos a que correspondem.

O parecer é de exclusiva responsabilidade do auditor, diferentemente das demonstrações contábeis, que é da administração, cuja informação deve ser evidenciada no início do parecer.

Responsabilidade, data e local.

O auditor deve mencionar, no seu parecer, as responsabilidades da administração e as suas, evidenciando que:

A administração é responsável pela preparação e pelo conteúdo das demonstrações contábeis, cabendo ao contabilista que as assina a responsabilidade técnica; e o auditor é responsável pela opinião que expressa sobre as demonstrações contábeis objeto dos seus exames.

O auditor deve, no seu parecer, declarar se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria. Na data do parecer, o dia deve corresponder ao de conclusão dos trabalhos na entidade auditada, objetivando informar ao usuário que foi considerado o efeito, sobre as demonstrações contábeis e sobre o parecer, de transações e eventos ocorridos entre a data de encerramento do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data do parecer.

O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos,

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