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Poder Legislativo

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Por:   •  8/4/2014  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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Poder Legislativo Federal: bicameral, CD + SF

Estadual: unicameral. Assembleia Legisl cm deputados estaduais represntando o povo do Estad

Distrital: Unicam. Câmara Legislativa cm Deputados Distritais q rep. O povo do DF

Municipal:Unicam. Câmara Municipal com Vereadores q representam o povo do município.

Territ. Federal: Câmara Territorial composto por 4 Deputados Federais!

CAMARA DOS DEPUTADOS

eleições: eleitos pelo povo seguindo processo proporcional. Entre 8 e 70

o mandato corresponde a legislatura. 4 anos.

Competencia Privativa: previstas no art51 e não dependem de sanção presidencial. Materializa por meio de resoluções

SENADO FEDERAL:

Não tem dos territórios.

eleição: eleitos pelo povo segundo o principio majoritário – não é proporcional, é qm conseguir mais votos. Número fixo de 3 senadores. 2 suplentes cada.

Mandato de oito anos, ou seja, duas legislaturas.

Renovação de 4 em 4 anos, na proporção de 1/3 e 2/3.

Competência privativa: art52. Formaliza por meio de resolução. Independe de sanção presidencial

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

2 de fev a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro...

ou seja...a legislatura tem 4 sessões ordinárias

*Sessão preparatória dia 1 de fevereiro do primeiro ano da legislatura- posse dos membros, eleição para as mesas...e essa é reunião ordinariamente...

SESSÃO LEGISL. EXTRAORDINÁRIA

18 a 31 de julho e 23 de dezembro a 1 de fevereiro. – recesso parlamentar.

mas tem uma Comissão Representativa do Congresso Nacional no recesso.

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da ALDO.

Só deliberará sobre a matéria a qual foi convocado

REUNIÃO EM SESSÃO CONJUNTA 57 §3

COMISSÕES PARLAMENTARES- para estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres

Podem ser permanentes e temporárias- depende do RI (sério, tem uma listinha lá)

As comissões temáticas estabelecem-se em razão e são permanentes!

Comissão especial ou temporária: para apreciar uma matéria específica, extinguindo-se cm o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a ql foram criadas

**CPI – 58 §3º.

São comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado

fiscalização e controle da Administração típica do Legislativo!

Serão criadas em conjunto ou separadamente mediante requerimento de 1/3 de seus membros

3 requisitos para sua criação: requerimento desse 1/3 subscrito

Indicação do fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar(relevante para o interesse público e ordem constitucional...não pode razão particular)

Indicação de prazo certo para o desenv dos trabalhos

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pode ter CPI na cd e sf!

prazo certo, é temporária. Se extingue por: conclusão, término do prazo ou da sessão legislativa. Mas pode prorrogar...só não pode ultrapassar o período da legislatura em q foi criada

poderes: a cpi tm poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros

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