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Politca Seguridade Social

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Por:   •  16/4/2014  •  Seminário  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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Desenvolvimento

Há um conceito legal de tributo, ele está previsto no art.3º do CTN:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Os tributos podem ser entendidos como “Um ideal que promove o bem-estar social”, destinadas aos direitos a saúde, á previdência e a assistência social, para garantir o mínimo de condição necessária para uma vida social digna.

É certo, porém, que nem toda entrega de dinheiro ao estado se dá por cumprimento de uma norma tributária. Caracterizam-se pelo caráter coercitivo, a partir do qual exige-se dos contribuintes o valor monetário apto a viabilizar as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado.

Deste conceito são compostos por cinco espécies tributárias; quais sejam: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. E a partir das contribuições sociais e contribuições especiais, as quais financiam atividades Estatais, vinculadas ao campo social, para alcançar objetivos vinculados ao bem estar e a justiça social.

Conforme dispõe o art. 149 da Constituição Federal, as contribuições podem ser classificadas em três espécies: as sociais; as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais.

Podemos dizer que, na área social as contribuições tem grande abrangência e essas contribuições sociais gerais são destinadas ao financiamento nas demais áreas da União, englobando direito á educação, cultura e habitação. Quanto a forma de financiamento podemos dividi-los em sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro. Sistema não contributivo é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Podemos dizer que a Previdência Social é uma forma Sistema contributivo e na área Assistencial e da Saúde, Sistema não contributivo. Os Sistemas são organizados por leis reguladoras próprias, compostos por Conselhos das três esferas administrativas: Conselho Federal, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais.

A Previdência Social, sob a forma do Sistema Contributivo, concede a cobertura dos riscos de doença, invalidez, morte, gravidez, idade avançada. Cabe as políticas de saúde pública conceder gratuitamente o atendimento á população o direito de usufruir dos benefícios como: vacinação, medicamentos de alto custo e prolongado, consultas, internações, procedimentos hospitalares bem como a prevenção de doença. Na área das politicas assistencial amparar gratuitamente, as classes sociais menos favorecidas, vulneráveis, através de programas, ações e projetos para a proteção familiar, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, como também a promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e a pessoas portadoras de necessidades especiais. No entanto, independente da classe social, quando está consumindo produtos, automaticamente estarão contribuindo para o orçamento seguridade social. Os benefícios são distribuídos de acordo com a necessidade especial e destinados a população de baixa renda.

No princípio da universalidade da cobertura do atendimento é promover o acesso ao maior número possível de benefícios, com objetivo de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis. Porém, as prestações da seguridade social, não são destinados só para trabalhadores,

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