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Política De Seguridade Social

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Por:   •  12/10/2013  •  1.678 Palavras (7 Páginas)  •  795 Visualizações

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POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

INTRODUÇÃO

A Seguridade Social é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e tem o auxílio das secretarias estaduais de assistência social, e por meta visa a proteção da cidadania. Portanto ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social.

Podemos conceituar a Seguridade Social compreendendo um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que se destina a assegurar o direito relativo à Saúde, à previdência e à assistência Social. A saúde é garantida pelo SUS, é uma espécie de seguridade social que tem o destino de promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento e não depende de contribuição. A Assistência Social é uma política social de proteção gratuita aos necessitados. Ela é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição. Já a Previdência Social é um mecanismo público de proteção social e subsistência exclusivamente quem contribui, visa garantir uma renda ao segurado-contribuinte quando este perder sua capacidade de trabalho por um dos “riscos sociais”, como doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão. Estes são os três pilares que determina a seguridade de todo cidadão de acordo com a Constituição Brasileira no artigo 194. De acordo com Filipe de Filippo a discursão a respeito da seguridade social é de suma importância, pois os índices de pobreza são elevados em muitas regiões, além do aumento crescente da população de idosos no Brasil, é cada vez maior as despesas com a saúde pública e a previdência social com os inúmeros acidentes de trabalho e de veículos. Segundo filippo, desde os primórdios já existia a proteção social aos idosos e menos favorecidos e sem dúvida podemos dizer que tem crescido a preocupação com o cidadão e a seguridade social. Percebe-se que ela está presente em todas as fases das vidas das pessoas, mais ainda ignorada, e muitos não tem o conhecimento de suas contribuições em favor de uma vida mais digna, como boa parte das populações da América Latina carece de proteção social, não são contemplados com os direitos exigível e em toda sociedade. A falta de informação e educação são fatores que se destaca, assim como uma condição de exclusão que não possibilita desfrutar dos seus direitos. O programa de Seguridade Social para todos, pretende ressaltar e enfatizar a seguridade social como fator de coesão social, para que a sociedade em seu conjunto, tenha presente os benefícios, evitando novos preconceitos. Nesse sentido, a formação e a divulgação dos valores e princípios de seguridade social, se estendem a todas as idades, começando de baixo para cima, como fatores de transformação. O artigo 194 da Constituição da Republica conceitua a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social”. Segundo Filippo, a organização da seguridade social é dividida em duas partes: sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um beneficio no futuro. Sistema não contributivo, não exige do beneficiário uma contribuição direta, seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos pelos entes estatais. Desta forma fica claro que a Previdência Social se estrutura em forma de sistema contributivo, como determina o artigo 201 do texto constitucional, e a Saúde e a Assistência Social se estruturam na forma não contributivos. Na visão de Filippo, o SUS, apesar de suas deficiências, é o melhor e maior plano de saúde do Brasil. Sem duvida, mais precisa melhorar muito porque muito cidadão tem morrido nas filas e portas dos hospitais. E com isso podemos dizer que toda a sociedade contribui para a Seguridade Social, mesmo não se beneficiando dos serviços disponibilizados, que na verdade são princípios fundamentais de solidariedade para a Seguridade Social de todo o ser humano.

A reforma Constitucional por meio de emenda ou por meio de revisão está condicionada por princípios fundamentais pela Constituição Federal, sendo vedada a emenda como também a revisão que possa atentar contra eles. Com a emenda n.º 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço prevista no art. 52 da Lei n.º 8.213/91 sofreu uma grande mudança. A aposentadoria proporcional, aos 25 anos de serviço, no caso de mulheres, e aos 30 anos, de serviço, para os homens, passando-se a exigir o mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. Com essa emenda a aposentadoria é assegurada pela Previdência Social, obedecendo algumas condições: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. Portanto a emenda constitucional n.º 20/98 trata sobre as condições para a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, desta forma estabelece a idade mínima e o tempo de contribuição. A emenda constitucional n.º 27/2000, acrescentou o artigo 76 ao ato das disposições constitucionais transitórias, determinou a desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da união. Foi desvinculado de órgãos, fundo ou despesas, no período de 2000 a 2003, 20% (vinte por cento) da arrecadação de impostos e contribuições sociais da união, como seus adicionais e respectivos acréscimos legais já instituídos ou que vierem a ser criados. Portanto os 20% da arrecadação social da previdência social vai para os cofres públicos.

A Concepção e Gestão da Proteção Social não contributiva no Brasil tem uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e juntos lutam para mudar a história da assistência social no Brasil, deixando para traz a centralidade na caridade e no favor, para assumirem os direitos. Nota-se que a Assistência Social é um campo complexo, como toda política social, pois é um campo entre concepções, interesses, perspectivas, e tradições. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 afirma que a proteção social deve afiançar segurança de: sobrevivência; de rendimento; de autonomia; acolhida; convívio, e vivência familiar. Portanto a segurança é uma exigência para todo individuo, no entanto sua satisfação não se resolve isoladamente, mas é uma necessidade da sociedade para que se garanta uma ordem segura a todos seus membros. Assim podemos refletir as Politicas Sociais como um instrumento especializado para cumprir todas as funções de proteção social e ao mesmo tempo nota-se um conjunto de direitos

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