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Política De Seguridade Social

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Por:   •  16/9/2014  •  3.007 Palavras (13 Páginas)  •  195 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Serviço Social existe há 64 anos na Previdência Social, sendo regulamentado pela Lei 8.213/91, em seu art. 88, que dispõe in verbis: “Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade”. Também está regulamentado pelo Decreto 3.048/99, art.161 pela Orientação Interna 103 INSS/DIRBEN, de 05 de outubro de 2004.

• É um serviço que o usuário tem o direito de usufruir na sua relação com a política e previdência social e de assistência social. O INSS possui na sua estrutura regimental finalidade de “promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social”;

• O atendimento técnico do Serviço Social é realizado nas Agências da Previdência Social e no âmbito externo da Instituição, junto às organizações da sociedade civil e entidades governamentais, por meio da execução de projetos e ações consubstanciadas na Socialização das Informações Previdenciárias e Assistenciais, no Fortalecimento do Coletivo e na Assessoria Técnica aos Estados, Municípios e entidades governamentais e não governamentais;

• Através dessas ações, o Serviço Social tem contribuído tecnicamente e de forma expressiva para a implementação da política previdenciária e assistencial, exercendo sobremaneira uma interlocução hábil com a sociedade em geral, e produzindo resultados significativos para a Previdência Social. Como exemplo, destacamos a contribuição na melhoria do atendimento dos usuários nas Agências da Previdência Social, diminuindo os retornos, favorecendo a racionalização do fluxo de usuários, a redução das filas, a inibição da ação dos intermediários e a otimização da interface comas políticas de Seguridade Social, por excelência com a Assistência Social.

CONCEITOS DE TRIBUTOS E NATUREZA JURIDICA

Para Geraldo Ataliba, “tributo funciona como categoria ou conceito básico e nuclear do direito tributário”. Segundo Paulo de Barros Carvalho, “é uma quantidade em dinheiro, como prestação correspondente ao dever jurídico do sujeito passivo, sinônimo de relação jurídica tributária” ele acrescenta ainda que o termo tributo pode ser utilizado para denotar o processo de positivação, que se inicia com as regras constitucionais relativas à competência tributária e se finda com as últimas previdências normativas para a satisfação do direito subjetivo da entidade tributante.

Simplificadamente, tributo é uma parcela em dinheiro que o cidadão ou empresa paga para a nação a fim de contribuir para o bem comum da sociedade, por meio de arrecadação ou fiscalização. E de acordo com Paulo Barros de Carvalho, “a natureza jurídica dessa operação são as normas que estabelecem princípios gerais demarcadores da virtualidade legislativa no campo tributário” ... Tais como lançamentos, recolhimentos, configurações de deveres institucionais e as relativas à fiscalização.

Segundo o Código Tributário Nacional Brasileiro em seu art. 3º preceitua que “tributo” é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Os tributos têm funções como: fiscal que direcionados ao Estado ex: IR; extrafiscal que visam interferir no domínio econômico, buscando regulamentação; para fiscal quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.

Na sua especificidade encontramos cinco tipos de tributos a primeira é os impostos que é uma espécie tributária entregue ao governo e que tem ampla aplicação e se caracterizam por serem de cobrança compulsória por não ser restituível ao contribuinte. Seus níveis são federais como II, IE, IR, OIF, ITR, IGF e IPI; no nível estadual como: ITCMD, ICMS e IPVA; no nível municipal compete o IPTU, ITBI e ISS.

Na segunda esta as taxas é contra partida que o contribuinte pago em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à disposição, tem seu campo restrito e se faz necessário ir ao poder público ex: alvará de construção.

Na terceira especificidade esta as contribuições de melhorias seu benefício é decorrente de obras públicas, cobradas somente na região beneficiária pela obra. Lembrando que o poder público só pode pedir essa contribuição se seu imóvel for valorizado.

Quarta contribuições especiais, também chamadas de contribuições sociais ou para fiscais, elas tem destino e finalidades certos, previsto em lei. E por último são os empréstimos compulsórios, é uma espécie tributária que permite o governo criar uma lei não permanente que tem finalidades especifica para algum setor e está escrito na Constituição Federal no art.148.

Nesse contexto, Norma Jurídica Tributária, é um fato lícito que obriga o cidadão a entregar certa quantia em dinheiro a outro que tem essa função por direito, com a finalidade justa a fim de cumprir com seus deveres e direitos, ao qual se denomina Norma Padrão ou Regra Matriz, que por sua vez foi estudada e chegou-se a seguinte conclusão: existem critérios que permitem o reconhecimento dos critérios: material, espacial e temporal, e consequentemente contempla aspectos pessoais e quantitativos.

Assim, tem como alicerce os preceitos constitucionais relativos à instituição de tributos, onde tal signo é sinônimo de norma jurídica tributária, por ser a significação utilizada pela Carta Magna, onde outorga competências impositivas às pessoas, as políticas e o direito publicam internos. Em outras palavras podemos dizer que o tributo é a norma jurídica tributária em sentido escrito, que disciplina a conduta consistente no comportamento particular, no ato de entregar determinada quantia em dinheiro ao erário, no caso de se realizar o fato lícito descrito em sua hipótese normativa. Enfatizando suas classificações no tocante à análise da subespécie tributária Contribuições para a Seguridade Social.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS

O Art. 7º fala sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que visam à melhoria de sua condição social, protegendo contra despedida arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego, fundo de garantia, salário mínimo, piso salarial, décimo terceiro salário, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, proteção do salário por retenção dolosa, e a Emenda de 20/98, altera de salário família para seus dependentes para XII - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Significa que serão segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, ou seja, inferior a um salário e meio, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Assim como o inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, para inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Segundo a Fundação ABRINQ, afirma que o trabalho infantil provoca a perda da alegria natural da infância e transforma a criança num adulto antes do tempo, provoca o fracasso ou o abandono escolar, provoca problemas de saúde como: fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios. Além disso, as crianças são mais vulneráveis aos acidentes de trabalho e o esforço físico nessa etapa da vida pode retardar o crescimento, ocasionar lesões na medula espinhal, produzir deformidades, incapacidades permanentes, mutilações e, em casos de atividades pesadas e perigosas, pode até mesmo levar à morte. Dessa forma o governo, promove programas sociais como bolsa família, que contempla famílias e estudantes, PETI- - Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e outros que vem trabalhando arduamente para erradicar o trabalho infantil, para reduzir o abandono escolar, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar subempregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.

O Art. 37 relata sobre a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, a seguinte:

§ 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."

Art. 40 - “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. Após a Emenda ficou que Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observada os seguintes princípios:

VI - a aposentadoria com proventos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura; Após a emenda “VI- a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40”.

É com base nessa acepção que se desenvolveu o presente estudo, com finalidade de compreender as atribuições competentes para as normas constitucionais de produção normativa tributária em consonância com o Sistema Constitucional Brasileiro.

Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, "a", e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201.

Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais."

"§ 1o O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos Arts. 153, § 5o; 157 I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, "c", da Constituição." (AC)

"§ 2o Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5o, da Constituição."

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL

A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios, e auxilio ofertados pelo SUAS, para atenuação e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclos de vidas, a dignidade humana e a família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional.

A seguridade social ou segurança social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego e que é financiada pela sociedade.

Baseado em artigos de Aldaíza Sposati faremos uma breve argumentação sobre proteção social e seguridade social. A ideia de seguridade no Brasil surgiu em 1891 com a Constituição daquele ano onde se usou a expressão aposentadoria pela primeira vez, com a lei de Eloy Chaves que foi um dispositivo embrionário para o fomento da Previdência Social no Brasil, e com a Constituição de 88 foi que se teve um conceito moderno de Seguridade Social envolvendo a saúde pública, assistência social e previdência social com sistema de proteção social.

A proteção social tem sido um grande desafio já que em sua grande maioria não tem chegado a quem realmente precisa. Entendemos por proteção social algo se possa atenuar um pouco as mazelas de nossa sociedade, sejam elas pequena, medias ou alta complexibilidade.

Para que isso se desenvolva é necessário que haja objetivos de cada sistema: A Previdência Social é sistema contributivo e de filiação que concederá aos assegurados benefícios visando a cobertura dos riscos de doenças, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e a família sua cobertura vai do nascimento até pós-morte.

Quando as políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda sociedade brasileira à acessibilidade aos serviços de saúde. Já a assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se amparar, gratuitamente, as camadas menos favorecidas, através de programas e ações de proteção.

Essa universalização de sistemas necessita ser unificada e abranger outras políticas como a de habitação, trabalho e educação para seguridade social e deixar de ser conceito para virar realidade.

O PAPEL E FUNÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NA AREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

As finalidades e princípios básicos da previdência social estão escritos na lei nº 8.213, de 24 julho de 1991 que diz no art. 1º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

O que compete ao serviço social? No art.18 lei 8.213 O Serviço Social existe a 64 anos regulamentados na Previdência Social pelo Art. 88 da seção VI dos serviços subseção I da lei nº 8.213 e diz que compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

§ 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

§ 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênio, acordos ou contratos.

§ 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as e entidades de classes.

§ 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municipais na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.

Nossa equipe ficou com a responsabilidade de passar as informações acima descritas para a equipe da Policia Militar do Estado do Amazonas, localizada na Av. Professor Nilton Lins s/n ,Parque das Laranjeiras, onde foi tratado os assuntos que estão descritos na ATPS, com a entrega de materiais gráficos( folders) sobre a Previdência Social, Aposentadorias, Emendas e Desvinculação de Empregos, com um público de 6 pessoas, assistiram a Temática apresentada pela acadêmica Maria do Carmo Dutra, durante a apresentação o SD. Costa questionou sobre a aposentadoria, se para se aposentar era necessário ter 30 anos de serviço ou com 65 anos de idade. A acadêmica lhe respondeu que por se tratar de emprego público e 30 anos de serviço.

CONCLUSÃO

Através deste trabalho percebemos a complexidade das contribuições para a seguridade social que estão em rigor e como tudo está em constante vicissitude.

Percebemos também que a seguridade social incentiva ao assistente social a ser um intelectual orgânico, em que sua atuação seja inovadora e acima de tudo crítica, para que haja a compreensão do real. Compreendemos melhor a atuação do assistente social dentro da previdência social e quais são as suas competência nas agências da previdência de acordo com as leis previdenciárias atuais.

REFERENCIAS

Coletânea de Leis e Resoluções: O assistente social na busca pela concretização dos direitos Sociais. 4ª edição. 2009.

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2012068/apelacao-civel-ac-26248-ba-20043300026248-4-trf1

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2470550/municipio-de-sao-paulo-tera-de-devolver-contribuicoes-previdenciarias-indevidamente-recolhidas-de-inativos-e-pensionistas.

http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2806507/segunda-turma-reconhece-legalidade-de-alteracoes-em-estatuto-da-centruS.

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