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Pratica Simulada VI

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Por:   •  2/9/2014  •  1.437 Palavras (6 Páginas)  •  195 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, inscrito no RG sob nº. ... e no CPF sob nº. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis –TO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na Rua ... nº. ... bairro ..., na cidade de ..., Estado de ... (procuração anexa, doc. 1), vem propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº. ... e no CPF sob nº. ..., residente e domiciliado na Rua ... nº. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., e sua esposa, se casado for;

de CARLOS ... , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº. ... e no CPF sob nº. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for;

de EZEQUIEL ... nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº. ... e no CPF sob nº. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for;

e de EDGAR, ... nacionalidade, estado civil, [profissão], inscrito no RG sob nº. ... e no CPF sob nº. ..., residente e domiciliado na Rua... nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis - TO, e sua esposa, se casado for:

I. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

Como o requerente conta com 72 (setenta e dois) anos de idade, conforme carteira de identidade e certidão de nascimento anexas (doc. 11 e 12) o procedimento terá prioridade em sua tramitação em todas as instâncias, conforme dicção do art. 1.211-A do CPC:

Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

II. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

É direito do autor a assistência judiciária, seja pela ausência de condições econômicas para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio, conforme declaração (doc. 10) anexa (art. 4º da Lei 1.060/50), seja pela concessão oferecida, de forma objetiva, pelo art. 12, § 2º, da Lei 10.257/2001:

Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

§ 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

III. DOS FATOS

O requerente, desprovido de qualquer bem material, adquiriu de terceiro posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples e ali reside com sua família, conforme contrato anexo (doc. 2). Esse imóvel encontra-se registrado no respectivo cartório em nome de NORBERTO DA SILVA, 1º requerido, conforme certidão anexa (doc. 3).

O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito CARLOS (2º interessado), do esquerdo EZEQUIEL (3º interessado) e, dos fundos, EDGAR (4º interessado), conforme levantamento topográfico e memorial descritivo, com a planta do imóvel, anexos (doc. 4/6).

A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme provam os anexos comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica (doc. 7/9).

IV. DO DIREITO

Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Do mesmo modo, o artigo 1.240 do CÓDIGO CIVIL, caput:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

No mesmo sentido, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A ação para esse propósito é a de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando como parte legítima ativa o requerente, conforme dispõem a já mencionada Lei 10.257/2001 (artigos 12, I, e 14) e o art. 941 do CPC.

São legitimados passivos o 1º requerido, na condição de proprietário do imóvel, e os outros réus, confinantes e terceiros, na condição de interessados, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, conforme artigos 10, § 1º, I, 213 e 942 do CPC, bem como doutrina abalizada:

[...] a relação processual na ação de usucapião se aperfeiçoa com a citação de réus certos e incertos, sendo os primeiros citados pessoalmente e os últimos por edital.

I – Réus certos

Os réus

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