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Processo Civil

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Por:   •  1/10/2013  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  248 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AULA 03/09/2013

Dualidade do sistema – (Duas formas de execução)

1º Processo Automono – Iniciasse a Atividade jurisdicional com base em um titulo com base em um titulo executivo extrajudicial.

2º Mera fase do Processo – Tense como base um titulo executivo judicial. E apenas uma fase do mesmo processo, onde atividade jurisdicional já foi iniciada. Onde a sentença da fim a uma fase do processo iniciando a fase executiva.

Obs.: Se faz necessário para toda e qualquer execução um titulo executivo (judicial ou extrajudicial) e o inadimplemento.

Das partes do Processo Executivo (Art. 566 CPC)

Sujeitos ativos

Credor e MP (vide art. 566 - 567 CPC)- A lei neste ponto foi omissa, restringindo neste artigo o credor,pois quando mencionado temos que ter uma visão ampla de credor , abrangendo também aqueles que se acharem credor como no exemplo abaixo.

Ex.: Cheque ao portador, onde o credor e aquele que apresentar a o cheque.

Obs.: O MP pode executar sentença em nome próprio? Sim, por exemplo, uma ação do MP contra o Estado.

Obs1.: Credor pode ser também um substituto processual, o espólio , o sub-rogado(formas de pagamento indireto).

Sujeitos Passivos

Art. 568 CPC (vide este artigo) .

Obs.:. Sujeitos passivos são todos os devedores contidos no titulo de crédito.

Ex.: Quem validar um cheque também e devedor direto. Empresa que sofrerão cisão (sucessão que pode também ser dada por ato intervivo Art.568, II CPC). Cessão de débito ( Art. 568 III) Fiador judicial, faz uma garantia no processo(Art. 568 IV). Art. 121 C/C 128 a 138 CTN ( Art. 568 V CPC),

PRINCIPAL CARACTERISTICA DO PROCESSO CIVIL

DISPONIBILIDADE. Sendo assim posso dispor da demanda e também da execução (Art. 569 CPC / VIDE SUMULA 150 STF combinada com o Art. 205 CC). A Inação gera prescrição.

Obs.: Em processo autônomo de execução findado em titulo extrajudicial só poderá desistir da demanda antes de embargado, após só com anuência do réu, salvo quando os embargos versarem apenas sobre matéria processual.

PARTES COMPETENTES PARA EXECUÇÃO

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Execução fundada em titulo executivo judicial) – Juízo que conheceu da ação em sua fase de conhecimento (Art. 575 CPC).

Obs.: O previsto no Art. 475-N, II possuem duas posições, uma decisão do Rio Grande do Sul preconiza que seria o juiz penal de proferiu a decisão (corrente minoritária) . A corrente majoritária diz que o juízo competente será o juízo cível com base no Art. 576 CPC, caído na livre distribuição com as regras do processo de conhecimento.

Sentença homologatória prevista no inciso III do Art. 475-N, juízo que homologou.

Na opção IV do Art. 475-N sentença Arbitral, juízo previsto no Art. 575, IV CPC.

Art. 475-N, V – Juízo competente, duas opções: Acordo homologado, juízo que homologou do próprio processo. Acordo assinado só pelo defensor deve ser homologa. Assinado pelo defensor e pelas partes gera titulo extrajudicial (Art. 585, II CPC), no RS à necessidade de dois defensores.

Art. 475-N,VI – Competente o Juízo federal, competência por delegação.

Art. 475-N, VII -

Vide PU do Art. 475-N – Citação, logo entendesse novo processo.

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – Competência fundada na mesma forma do processo de conhecimento ( Art. 576 CPC).

10/09/2013

SÃO TITULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

O rol e taxativo, não existem títulos que não esteja previsto em lei. São títulos executivos extrajudiciais os títulos alencados no Art. 585.

No Art. 585, V – Quando falasse despesas de condômino, “A” aluga imóvel para “B”, “B” para aluguel e não paga condomínio. Condomínio ingressa contra “A” que e proprietário com ação de conhecimento /cobrança com base no Art.275 CPC, rito sumário . “A” paga após acionado em contestação. “A” se sub-roga no lugar do condomínio. A agora cobra “B”, executando diretamente com base neste inciso.

No Art. 585, VII – A de Prerrogativa da fazendo tronar liquida e certa , prerrogativa dada unicamente a ela.

Obs.: A litispendência em um processo de conhecimento e um processo executivo baseado em titulo executivo extrajudicial? Não, não existe litispendência e sim conexão.

A exceção fundada em titulo extrajudicial só se dar de for certa, liquida e exigível (Art. 586 CPC). Regra que também se aplica nos títulos judiciais.

Obs.: Sempre que se tratar de titulo extrajudicial e execução e definitiva, Art. 587 CPC. Se a execução for embargada ela não perde sua característica de definitiva. Porem existe uma corrente minoritária que diz que a execução embargada tornasse-a provisória até o julgamento definitivo da apelação e embargos. Para haver efeito suspensivo tem que ser requerido e proferido pelo juízo.

Obs.: Sincretização – Visa celeridade processual.

EXECUÇÂO POR ESPECIES

PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO NOS CASOS DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER OU DAR COISA

(Art. 461 e 461-A do CPC)

Nas ações do 461e 461-A não ha uma execução e sim uma mera petição para cumprimento da obrigação de fazer podendo o juiz determinar qualquer meio coercitivo para obrigar a pessoa o réu a cumprir com a obrigação. Não sendo cumprida ou impossível de cumpri-la pode o juiz converte-la em perdas e danos. Neste ultimo caso ocorrerá a extinção da obrigação de fazer e iniciará o obrigação de pagar quanta certa.

PRINCIPIOS DO PROCESSO EXECUTIVO.

1º Principio da Satisfatividade

2º Principio da Forma menos gravosa para o devedor

3º Principio da Adequação

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