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Processo Civil

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Por:   •  18/11/2013  •  3.182 Palavras (13 Páginas)  •  191 Visualizações

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1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.

Indaga-se:

1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.

Nos moldes do art.275, I CPC a parte poderia ter optado pelo rito sumário se o valor da causa fosse R$35.000,00. Porém , no caso concreto o valor correto a ser atribuído a causa é de R$ 50.000,00, sendo assim superior a 60 salarios mínimo, razão pela qual a ação deverá correr pelo rito ordinário.

1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

A 1ª defesa que deve ser apresentada no caso é a imcompetencia absoluta do juízo, art 301,II, CPC. Trata-se de defesa processual dilatória, que se acolhida pelo juiz gerará a remessa dos autos ao órgão competente, nos termos do art. 113, §2º CPC.

Em virtude do Principio da concentração da defesa , art. 300 CPC o réu prosseguiu na defesa e na parte do mérito aduziu defesa direta, pois negou fato constitutivo do direito autoral.

O réu ofereceu em peças apartadas impugnação ao valor da causa e impugnação a gratuidade de justiça, salientando que ambas constitui espécie do gênero resposta do réu.

1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

A contestação foi apresentada tempestivamente, já que o pólo passivo é ocupado por ente publico, qual seja Fazenda Publica, tendo esta prazo em quadruplo para contestar, art. 188 CPC.

1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais; Não está correto (art.259 CPC), pois no caso concreto o valor da causa deverá corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor, já que não constitui hipótese de aplicação dos incisos do art. 259 CPC.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito do procedimento comum:

a) A chamada “sentença liminar” (art. 285-A, CPC) é aplicável ao procedimento ordinário; ao sumário, não;

b) O INSS, os Municípios (entes federativos) e as empresas públicas possuem, em regra, 60 (sessenta) dias para contestar;

c) Aqueles que possuem o prazo de 60 (sessenta) dias para contestar, possuem o mesmo para oferecer reconvenção e exceção de incompetência;

d).O julgamento conforme o estado do processo abrange o que se convencionou denominar de “réplica”, na fase de conhecimento.

3ª Questão No procedimento ordinário, a sentença pode ser proferida:

a) Apenas em ou após a audiência de instrução e julgamento;

b) Apenas após a citação do réu, sob pena violação ao princípio do contraditório;

c) Antes mesmo de o réu ser citado, com ou sem resolução de mérito;

d) Antes mesmo de o réu ser citado, mas apenas sem resolução de mérito, como se lê no art. 267, I, CPC.

1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação.

Indaga-se:

1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”. NÃO. A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA DEVE SER ARGUIDA EM EXCEÇÃO – ART. 304,CPC.

A NULIDADE DE CITAÇÃO E A ILEGITIMIDADE ATIVA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO – ART. 301, I, IX, CPC.

A NOVAÇÃO DEVE SER ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO DE MÉRITO.

INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – PROCESSUAL DILATÓRIA

NULIDADE DE CITAÇÃO – PROCESSUAL DILATÓRIA

ILEGITIMIDADE ATIVA – PROCESSUAL PEREMPTÓRIA – ART. 267, CPC

NOVAÇÃO – DEFESA DE MÉRITO INDIRETO, TROUXE FATO NOVO – MODIFICATIVO.

1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais. NÃO. POIS A CITAÇÃO NÃO FOI VÁLIDA. NÃO HOUVE REVELIA, CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA.

1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique. ART. 273, CPC. NO CASO EM TELA ELE NÃO

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