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Processo Civil

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Por:   •  28/8/2013  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  393 Visualizações

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SEMANA 9

Caso Concreto 1

Tema: Sistema Presidencialista

O Presidencialismo é o “sistema de governo no qual o Poder Executivo se concentra nas mãos de uma única pessoa, que representará externamente a nação e o governo”.

O presidencialismo tem sua criação associada à experiência estadunidense do séc. XVIII, tendo resultado da aplicação das ideias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos e na soberania popular, conjugadas com o espírito pragmático dos criadores do Estado norte-americano. A péssima lembrança que tinham da atuação do monarca, enquanto estiveram submetidos à coroa inglesa, acrescida à influência dos autores que se opunham ao absolutismo, especialmente de Montesquieu, determinou a criação de um sistema que, consagrando a soberania da vontade popular, adotava ao mesmo tempo um mecanismo de governo que impedia a concentração do poder. O sistema presidencial norte-americano aplicou, com o máximo rigor possível, o princípio dos freios e contrapesos, contido na doutrina da separação dos poderes.

Quais as características do sistema presidencialista que o distingue do sistema parlamentarista.

Resposta: No sistema presidencialista o presidente da república é chefe de Estado e chefe de Governo; é eleito diretamente ou indiretamente pelo povo; é escolhido por um prazo determinado; tem poder de veto, para manter o sistema de freios e contrapesos.

No sistema parlamentarista o presidente é chefe de estado e o primeiro ministro é chefe governo; há uma preponderância do poder legislativo; o presidente é eleito diretamente ou indiretamente pelo povo; o primeiro ministro é eleito pelo poder legislativo.

No sistema presidencialista os trabalhadores podem eleger diretamente a chefia de governo que não precisa necessariamente ser de um só homem, podendo ser colegiada. No parlamentarismo, deputados escolhem em nosso lugar.

Caso Concreto 2

Tema: Plebiscito - Sistema Presidencialista – art. 2 do ADCT da CRFB/88

O art. 2º da ADCT/88 estipula que:

Art. 2.º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

Quis o destino dos homens que, no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o povo brasileiro tivesse escolhido a manutenção do sistema presidencialista de governo.

Contudo, suponhamos que tivesse saído vencedor o sistema parlamentar de governo, o que obrigatoriamente deveria ser modificado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para ajustá-la ao novo sistema de governo?

Resposta: Deveria haver uma mudança nas relações entre o poder executivo e legislativo.

No seu ponto de vista, qual a principal vantagem, caso exista, do parlamentarismo sobre o presidencialismo?

Resposta: A vantagem do parlamentarismo sobre o presidencialismo é a facilidade de trocar o chefe de

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