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Psicologia Comunitária e Política de Assistência Social: Diálogos sobre atuações em comunidades

Por:   •  17/7/2015  •  Resenha  •  1.288 Palavras (6 Páginas)  •  1.366 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE TAUBATE

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

Resumo: Psicologia Comunitária e Política de Assistência Social: Diálogos sobre atuações em comunidades.

Vanessa Caroline Marques da Silva – 4ºB

Professor: Régis Souza

Taubaté, SP

2014

RESUMO

                Desde a década de 70, se percebe uma discussão acerca do profissional psicólogo estar inserido em outros espaços de atuação que não os tradicionais. Fazendo uma crítica a respeito do elitismo da Psicologia. Neste momento, há, também, o surgimento, no Brasil, da Psicologia comunitária. A qual buscava propor meios de transformação da sociedade com a aproximação dos psicólogos no cotidiano das populações.

                Ao mesmo tempo em que surge a Psicologia comunitária, o contexto das políticas públicas do Brasil também sofre mudanças, fazendo surgir, desta forma, possibilidades para a atuação do psicólogo. Sendo que, hodiernamente, tem-se, como mais emblemática, a área de assistência social.

                Ademais, as políticas sociais surgiram no século XIX, no momento em que há o início da revolução industrial, em que o Estado busca atender as demandas sociais advindas desse processo. Cabe aqui diferenciar as políticas públicas, que são implementadas e mantidas pelo Estado, das políticas sociais, que são ações que tem um padrão de proteção social, também colocado pelo Estado, com foco na redistribuição dos benefícios sociais.

                Já no final da década de 70, início da década de 80, com o desgaste da Ditadura Militar, no Brasil, surgem movimentos sociais que galgavam consolidar valores e práticas democráticas. Cresce, então, a discussão a respeito do cunho, até então, assistencialista e filantrópicas das ações assistenciais. E, com a participação de vários sujeitos e movimentos sociais, discute-se e busca-se uma lei que atenda às pessoas em situação de “vulnerabilidade social”. Assim, com a promulgação da Constituição de 1988, o cidadão passa a ter assegurado seu acesso à saúde, seguridade social e previdência social, sendo dever do Estado primar por esses direitos.

                Contudo, mesmo com esse avanço, não se percebeu a concretização da assistência social vista como política pública, fato notado até os dias atuais. E, devido a lentidão na regulamentação como direito, em 1993, foi sancionada a Lei Orgânica de Assistência Social (1993). Porém, continuou-se a ter a assistência social atribuída ao assistencialismo e ao que se fazia mais emergencial quanto ao atendimento da população. Ainda na década de 90, houve grande contribuição no que diz respeito ao cunho assistencialista atrelado, normalmente, às políticas públicas. Há um crescimento, nesse momento, do Terceiro Setor, com associação às Organizações Não-Governamentais (ONGs) e instituições filantrópicas, se unindo o voluntariado à área social.

                Frente a isso, é observável que, enquanto vários agentes se mobilizam para realizarem trabalhos filantrópicos, com práticas assistenciais, o Estado se exime de sua obrigatoriedade dentro da proteção social. Ou seja, inverte-se o papel no que se refere à sustentação da seguridade social. Enfim, nas últimas décadas do século XX, não houve a efetivação dos direitos à seguridade social garantidos na Constituição.

                Já em 2004, a partir do que fora questionado na IV Conferência de Assistência Social, de dezembro de 2003, teve-se a possibilidade de solidificar a proposta de assistência social prevista na Constituição de 1988. Sendo liderado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome (MDS), por meio da Secretária Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS).

                O PNAS/2004 estrutura em dois níveis: de Proteção Social Básica (PSB), que atende pessoas em situação de “vulnerabilidade social”, oferecidos através, principalmente, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); e de Proteção Social Especial (PSE), que atende pessoas que estão “em situação de risco pessoa e social”.         

                Ademais, o PNAS evidencia a necessidade de se notar àqueles que se encontram à margem da sociedade, vistos como casos isolados, que, na verdade, demonstram a situação social presente.  É de valia pensar, então, na atuação do psicólogo nesse contexto. Tendo em vista a Psicologia Comunitária como uma vertente da Psicologia Social, que explora a atividade do psiquismo diante do que o sujeito vive, em comunidade, com o intuito de promover o pensamento crítico a respeito de sua condição e atuação dentro das mudanças sociais.

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