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Questionário De Processo Civil

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Por:   •  28/11/2013  •  2.703 Palavras (11 Páginas)  •  257 Visualizações

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Questionário de processo civil

1. Quais as funções do Ministério Público? Agir como parte e intervir na ação.

R - Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

I. Na causas em que há interesses de incapazes;

II. Nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

III. Nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

2. Quando ser-lhe-á obrigatório sua intervenção?

R - Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

3. Como conduzirá o juiz a audiência?

R - Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

I. Assegurar às partes igualdade de tratamento;

II. Velar pela rápida solução do litígio;

III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

IV. Tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

4. Não havendo lei expressa sobre o caso concreto, pode o juiz deixar de sentenciar? Por quê?

R - Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

5. Em que consiste os atos do juiz? Explique-os.

R - Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

§ 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

§ 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito à lei não estabelece outra forma.

6. Quais os requisitos essenciais da sentença?

R - Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

I. O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II. Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III. O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

7. Quando poderá o juiz decidir além dos limites requeridos pelo autor na petição inicial?

R - Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

8. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa certa, o juiz poderá decidir a concessão da tutela específica?

R - Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

§ 1º Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

9. Após a propositura da ação houver fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito, a influir no julgamento da lide, o juiz deverá toma-los em consideração? Explique.

R - Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.

10. Na ação de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo o juiz tutela específica da obrigação, deverá este tomar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento. Que providências são essas?

R - Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

§ 2º A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).

11. Após a publicação da sentença, poderá o juiz alterá-la? Em que casos?

R - Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I. Para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

II. Por meio de embargos de declaração.

12. A sentença condenatória valerá como título. Poderá esse ser inscrito em registro público e passivo de execução?

R - Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

I. Embora a condenação seja genérica;

II. Pendente arresto de bens do devedor;(bens necessário do devedor)

III. Ainda quando o credor possa promover

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