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Questoes De Direito Sucessorio

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Por:   •  31/10/2013  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  301 Visualizações

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DIREITO CIVIL VI

1) Conceito

2) Evolução Histórica

3) Espécies ou Formas de Sucessão

4) Efeitos

5) Lugar

6) Norma Vigente

Sistemas Sucessórios

Brasil  Divisão necessária, influenciado pelo sistema germânico e romano

 principio da proximidade – Art. 1789 CC

No Mundo  Diversos Sistemas sucessórios

 Sistema calcado em questões religiosas que dão todo o patrimônio ao primogênito masculino e sistema de total liberdade no qual o de cujus pode dispor de 100% do patrimônio.

Questionamento  Como funciona o sistema brasileiro baseado na divisão necessária da propriedade?

De acordo com o princípio da proporcionalidade o bem só poderá ser dividido em 50%, denominado legitimo, entenda-se cota indisponível e os outros 50% cota disponível.

Quem é o sucessor?

Aquele que sucede também chamado de herdeiro, o que não é muito conveniente pois existem outros tipos de herdeiros dentro da sucessão.

O sucessor pode ser um herdeiro ou um legatário. O herdeiro legitimo pode ser o necessário e o facultativo.

Herdeiro é aquele que recebe a título universal. Entretanto receberá um percentual referente a sua quota porte.

Legatário é aquele que recebe a título singular.

Se deixar pra frederica 20% de minha herança ela será o que?

Será herdeira a título universal.

Se eu deixar um carro da Marca Chevrolet Modelo Camaro, de Placa XXX0001 será o que?

Será legatária e estará recebendo a título singular.

O herdeiro testamentário é aquele que recebe por força de vontade.

OBS: Eu posso deixar para frederica 20% da minha cota disponível, ela será minha herdeira testamentária a título universal. E meu filho que é herdeiro legitimo necessário pode receber apenas 15%.

Herdeiro necessário (Art. 1845 CC) é aquele que necessariamente irá herdar, o herdeiro facultativo é aquele que só receberá se houver ausência herdeiro necessário ou ausência de disposição de ultima vontade.

Existe alguma hipótese em que o herdeiro necessário não herda?

Quando ele é considerado indigno. – art. 1814, cidadão que atentou contra a vida dos pais, não ministrou alimentos.

02/08/2013

Herdeiro facultativo são os colaterais até o quarto grau ou transversal.

2º Grau - irmão

3ºGrau – Sobrinho, tio

4º Grau – Primo

A doutrina e jurisprudência vem considerando a companheira como sendo cônjuge, pelo principio da isonomia, porque a união estável é tratada de forma simétrica ao casamento. Há vários direitos decorrentes do casamento que a companheira recebe. Ex.: alimentos e habitação.

Herança e Meação

Meação decorre das regras do casamento e das regras do casamento e das regras relativas ao regime de bens.

Ex.: João e Maria , casados e se divorciaram

1) Regime Universal – João tem direito a 50% do patrimônio a titulo de meação;

2) Comunhão Parcial de Bens – 50% do patrimônio comum será dividido.

3) Por participação final nos aquestos – 50% dos adquiridos onerosamente, salvo se tiver sido realizado em imputação diversa.

4) Separação Convencional – Não existe meação.

5) Separação Obrigatória – Havendo separação Súmula 377 STF

Meação a partir do término do casamento (divórcio ou morte).

O cônjuge pode ser meeira e herdeira?

Depende: Se tem ou não descendente; qual o regime de bens e se tem ascendente ou não.

Qual a diferença entre herança, espólio e inventário?

1) Herança – Segundo o Código Civil é um bem imóvel por força de lei, ainda que o patrimônio do morto tenha apenas bens móveis. Os herdeiros saem em defesa do todo, mesmo depois que haja partilha.

2) Espólio - É herança em juízo, massa de bens em juízo.

3) Inventário e Partilha – Procedimento bifásico, a doutrina afirma ser um processo, mas é procedimento de acordo com a lei 11.441/07, institui a possibilidade da separação, divórcio, inventário e partilha extrajudicial.

09/08/2013

Direito de Representação

É um abrandamento, uma mitigação ao princípio da proximidade. Exceção ao direito de representação também chamado de direito de estirpe, art. 1851 CC.

A sucessão pode ser por cabeça, que é aquela que necessariamente iria herdar recebe naturalmente, ou por estirpe, que é a por representação, que ocorre quando se pede direito próprio em nome alheio.

Ex.: João, pai, morreu em 15/02/2013, deixando dois filhos: Pedro e Maria. Maria casou-se e teve dois filhos: Ana e Caio. Maria faleceu em 15/01/2013, chamada de pré-morto. No caso, quem irá suceder o lugar de Maria são seus filhos. De acordo com o principio da proximidade absolta Pedro herdaria tudo, porque Pedro é filho e é mais próximo que os netos, porém de acordo com Direito de representação, também chamada de sucessão por estirpe, caio e Ana, filhos de Maria irão então representa-la recebendo em nome próprio direito alheio, tendo em vista o principio da proximidade.

Sucessão e indivisibilidade da herança

A herança é considerada uma universalidade do direito, sendo todo unitário, sendo indivisível, imposta por lei.

Os

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