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Recepção da equipe

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Por:   •  28/4/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.971 Palavras (8 Páginas)  •  143 Visualizações

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Introdução

A importância do profissional de Recursos Humanos nas organizações é que neste setor está o grande capital das organizações, que não são as máquinas, são os talentos humanos, os colaboradores da empresa. O profissional de Recursos Humanos deverá conhecer ou saber procurar qual é o máximo e onde estes talentos poderão ser aproveitados.

O profissional de Recursos Humanos não tem apenas a função de gerenciar pessoas, mas também de prepará-las para o futuro. Esta visão, missão e ouvidos refinados, se fazem necessários, para escutar as necessidades e traduzir, por exemplo, em treinamentos e desenvolvimento de talentos para a organização.

Ainda o profissional de Recursos Humanos não é apenas se preparar para executar suas funções tecnicamente é, na verdade esta missão, é dedicar-se dia e noite a árdua tarefa de gerenciar pessoas, coordenar gente, que em muitos casos não fazem ideia do que querem ou são.

Devemos também considerar com a valorização do profissional de Recursos Humanos que também é nossa missão, fazermos e praticar esta valorização.

Plano de Trabalho para Departamento de pessoal

Relacionar as principais atividades da Administração de Pessoal

Admissão de Pessoal

O processo de admissão de empregados em uma empresa tem uma série de formalidades caracterizada pela exigência de diversos documentos não só por exigência legal, mas também como forma de garantir direitos dos empregados e dos empregadores.

É exigida, normalmente a apresentação dos seguintes documentos: carteira de trabalho e previdência social (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade, título de eleitor, carteira de reservista, cadastramento do PIS, comprovante de escolaridade exigida para o cargo, comprovante de registro profissional expedido pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM, etc., fotografias e outros documentos que forem pertinentes ao cargo que a empresa entender por bem exigir.

Conforme Lei 5.553/1968, não se pode reter documentos de identificação, no Artigo 2º, as empresas tem prazo de cinco dias para devolver as cópias destes Documentos. Existe outro entendimento de Previsão legal para retenção de Documentos pessoais, mais deverá ser autorizado por escrito pelo empregado.

Conforme Artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) as empresas tem 48 (quarenta e oito horas) para devolver a CTPS, sujeito a multa de metade de um salário mínimo Regional. Para as empresas é necessário fazer o recibo de entrega da CTPS.

A CTPS é um documento importante ao contrato de trabalho, sendo que suas anotações são especialmente exigidas nos seguintes casos: Justiça do trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Sindicatos e Delegacias regionais do trabalho (homologações de rescisões contratuais), Caixa Econômica Federal (recebimento de seguro-desemprego, FGTS, PIS).

Importante ainda destacar que as anotações deverão ser feitas em ordem cronológica, sem abreviaturas, rasuras, emendas, nada que possa gerar dúvidas, sendo que caso isso ocorra, deverá ser procedida ressalva na parte que se destina às anotações gerais. Ainda neste local, devemos anotar os dados do contrato de experiência e o cadastramento do PIS, no caso de primeiro emprego.

Ainda será necessário fazer as atualizações como aumento salarial, anotações de férias, alteração de função e contribuição sindical.

Devemos ainda na admissão providenciar os seguintes documentos: Registro de empregado, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Termo de Responsabilidade e Salário família, Declaração de dependentes para Imposto de Renda, Acordo para prorrogação de horário de trabalho, Acordo para compensação de horário de trabalho, Termo de opção ou cancelamento do vale-transporte.

Outro documento muito importante no processo de admissão é o Contrato de Trabalho.

Contrato de trabalho

É o acordo que rege as regras correspondentes à relação de emprego. E o documento que vai disciplinar a prestação de serviços, fazendo lei entre as partes. São dois tipos de Contrato de trabalho, contrato com prazo indeterminado e contrato por prazo determinado.

Contrato por prazo indeterminado este á a regra. O contrato que inicia em determinada data, porém não existe data para seu término é o contrato por prazo indeterminado.

Contrato por prazo determinado é a exceção. Por prazo determinado é o contrato que já inicia com uma data prevista para terminar. Observa-se que esta cláusula deve ser ajustada expressamente entre as partes, pois como se trata de uma exceção, no caso de silêncio, o contrato será considerado por prazo indeterminado. Quanto á duração mínima do contrato por prazo determinado embora não haja previsão legal, existe entendimento no sentido de que teria que ser fixado por pelo menos 15 dias, vez que o entregado somente fará jus a 13º salário proporcional e ás férias proporcionais quando trabalhar pelo menos 15 dias.

Uma das formas de contrato por prazo determinado muito utilizada na prática das organizações é o contrato de experiência. É a oportunidade que tanto empregado quanto empregador dispõem para verificarem se o contrato merece ser prorrogado, ou seja, a empresa atinge a expectativa do profissional, este contrato poderá no máximo ter 90(noventa) dias e pode ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse este limite. O empregado supre as necessidades da vaga oferecida, após a experiência este se tornará por prazo indeterminado, se nenhuma parte se pronunciar.

Jornada de Trabalho

O artigo 58 da CLT e o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 estabelecem que a duração normal do trabalho não poderá exceder 8 (oito horas) diárias, desde que não seja fixado, expressamente, outro limite. Já o limite semanal foi fixado em 44 (quarenta e quatro horas).

Períodos de descanso Conforme consta no artigo 66 da CLT estabelece que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Sendo assim, se o empregado termina sua jornada às 22 horas, só poderá iniciar nova jornada às 9 horas do dia seguinte. Este intervalo é denominado de intervalo entre jornada.

Já no decorrer

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