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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  8/10/2014  •  Tese  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  280 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE FLORIANO-PI.

O Espólio do de cujos, JOÃO ELIAS CARVALHO, brasileiro, inscrito no RG sob o nº_____e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda sob o nº____, aqui representado por sua viúva a Sra MARIA AMÉLIA CARVALHO, brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº____e CPF/MF nº____; que também representa o seu filho menor púbere JOÃO ELIAS CARVALHO FILHO, brasileiro, inscrito no RG sob o nº____, ambos residentes e domiciliados à (endereço completo); vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da CONSTRUTORA SONHO DOURADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº____, com sede em (endereço completo), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I- DOS FATOS E DO DIREITO

João Elias Carvalho laborou para a reclamada durante o período de 25/10/2008 à 25/08/2012, quando veio a falecer em serviço. Seu cargo era de pedreiro e sua remuneração era de R$ 1000,00 (hum mil reais). Sua jornada diária de trabalho era das 07:00 hs às 19:00 hs, sendo que o intervalo de almoço era de 12:00 hs às 14:00 hs, de segunda à sábado, com folga no domindo e perfazendo assim 60 hs semanais de trabalho.

Assevera o art 7º da CF/88 que a jornada diária de trabalho é de no máximo 8:00 hs diárias e 44:00 hs semanais para os trabalhadores urbanos, sendo que qualquer hora de trabalho acima deste limite deve ser fixado como serviço extraordinário com remuneração superior a 50 % á da hora normal. Tais horas extras devem oferecer reflexos e serem intergradas para cálculo do aviso prévio, férias integrais e proporcionais (acresecidas de 1/3 constitucional), 13º salário integral e proporcional e FGTS. Destarte, faz jus aos autores o recebimento de 2:00 horas extras de segunda a sexta. No sábado faz jus os autores a 2:00 horas extras mais 04:00 horas excedentes, estas últimas calculadas sobre o percentual de 100%.

João Elias Carvalho veio à óbito em decorrência de um acidente de trabalho, haja visto que a reclamada não fornecia o EPI e o obreiro veio a sofrer uma queda de um andaime. O autor em função do referido acidente passou 10 dias internado na UTI de um hospital particular, sem nenhum auxílio da reclamada, onde veio a falacer. A despesa hospitalar e funerária suportada pela família é do valor de R$ 50 000.00 (cinquenta mil reais). A reclamada emitiu o Comunicado de Acidente de Trabalho-CAT, porém não pagou as verbas rescisórias. Tais verbas consistem em saldo de salário do mês de agosto, adicional de férias, 13 º salário integral de 2011, férias proporcionais e pagamanto do FGTS incidente sobre o mês de rescisão e indenização de 40% do FGTS. O art. 477 em seu paragrafo 6º da CLT não foi respeitado pela reclamada, haja visto que a mesma discumpriu o prazo legal de pagamento das verbas recisórias, consequentemente também deverá a reclamada pagar a multa de um salário do trabalhador , conforme previsão do parágrafo 8º do mesmo dispisitivo.

A reclamada não efetuou o depósito do FGTS do ano de 2012 (janeiro a agosto), sendo que deverá depositar as importâncias devidas com as devidas correções.

Quanto aos danos morais e materiais é garantido constitucionalmente o reparação dos mesmo como bem nos informa o art. 5º, inciso X da CF/88. Tal previsão também encontra-se no art. 927 do CC/02 que é aplicada na forma do art.8

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