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Relativismo Cultural E Declaração Universal Dos Direitos Humanos.

Trabalho Universitário: Relativismo Cultural E Declaração Universal Dos Direitos Humanos.. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/9/2013  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  1.098 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A conjuntura atual está intrinsecamente voltada ao crescimento econômico, às inovações tecnológicas e avanços da medicina, o que de forma acelerada e ‘’desordenada’’ acaba ocasionando disparidades sociais, isso imprime ao indivíduo reflexões amplas e de diversos contextos socioeconômicos, qualidade de vida, planejamento familiar, pobreza de espírito e financeira, benefícios aos menos favorecidos e, principalmente, equidade social e trabalhista.

O estudo do ser individual é essencial para compreensão de dada globalização numa determinada coletividade. Cada sociedade segue as regras e embasamentos morais que a eles estão inseridos. Isso é o que o relativismo apresenta como forma principal para se aprofundar e entender diversos grupos sociais e seus axiomas.

Pretende-se com este trabalho fazer uma abordagem sobre o relativismo cultural e os direitos humanos, sendo alvos de reflexão a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos e diversidade cultural existente, assim como seu ponto de vista frente à relatividade de um indivíduo com o outro.

2 DESENVOLVIMENTO

Diferentes pontos do mundo antigo apontam o processo histórico de desenvolvimento de diversas culturas e suas práticas sociais, elaboradas por meio de informações ora recebidas daquela sociedade em que se estava inserida.

Assim surge o relativismo, que é a teoria filosófica que se baseia na relatividade do conhecimento e repudia qualquer verdade ou valor absoluto. Parte do pressuposto de que todo ponto de vista é válido. Essa filosofia afirma ainda que todas as posições morais, todos sistemas religiosos, todos movimentos políticos, etc., são verdades que são relativas ao indivíduo.

Não temos a possibilidade de compreender as ações de outros grupos se as analisarmos em termos de nossos motivos e valores; precisamos interpretar seu comportamento à luz de seus motivos, hábitos e valores para que possamos compreendê-las. Assim, apresenta Albiazzetti:

‘’A expressão ‘relatividade cultural’, que é oposta ao etnocentrismo, refere-se à visão pela qual deve ser entendido o comportamento em termos de seu próprio contexto cultural. Ou seja, qualquer cultura deve ser analisada e compreendida utilizando seus próprios valores e costumes para julga-la’’. (2009, p.102).

A cultura tem sido entendida, como uma variação técnica da necessidade de adaptação ao meio por parte do ser humano. Ela é entendida como uma produção dicotômica, tendo em vista que ao mesmo tempo é algo natural da evolução do ser (sua capacidade de adaptação) e ao mesmo tempo não natural, na medida em que destaca o ser do seu meio.

Cada sociedade produz uma cultura específica pela necessidade de respostas aos mesmos problemas, mas em interação com ambientes diferentes. Logo, isso nos remete a idéia constante de que todos os seres são iguais, mas cada um tem seu próprio espaço e, por conseguinte, cada um desenvolve a melhor forma de viver nele.

Historicamente, inúmeros atos atrozes cometidos contra a humanidade ao longo dos anos fez surgir a idéia de que os direitos humanos precisavam ser respeitados e impetrados em lei, e assim, como uma proposta para administrar o mundo segundo um critério liberal e individualista, proporcionar-lhe equilíbrio social e um respeito maior pela condição humana.

Resultante desses momentos de conflitos culturais e outros marcantes durante a historia deu-se a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da ONU – Organizações das Nações Unidas em 1948. A DUDH traça diversos pontos de compromisso para garantia dos direitos individuais do ser humano, efetivação da sua dignidade, da liberdade e da consciência de que todos são iguais e não devem sofrer quaisquer distinções, como rege o Art. segundo da Declaração.

‘’1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania’’.

É importante, que se destaque o fato, de que, para que os direitos humanos, na contemporaneidade, se tornem globais, universais, capazes efetivamente de atingir o maior número de pessoas, circunstâncias, cultura e situações, há a necessidade de se atuar conjuntamente, em rede. Contudo, agindo de maneira proporcional, cada um com a sua singularidade, visando alcançar e aplicar valores válidos, sem contradizer a peculiaridade de cada ser e dos grupos de pessoas a qual será aplicado esse direito, respeitando, assim, as instituições políticas, costumes e religiões que constitui cada sistema. É essencial para o homem, como indivíduo, a compreensão e tolerância das diferenças entre os povos, da diversidade cultural, de entender também que elas emanam de um sistema dinâmico: a sociedade. Este é o procedimento que vai preparar o homem para enfrentar com serenidade um mundo de constantes transformações individuais, portanto,

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