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Declaração Universal Dos Direitos Humanos

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Por:   •  2/6/2013  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  565 Visualizações

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento aprovado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948 e que tem por base os direitos essenciais a todos os seres humanos. Para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano. Outros filósofos preferem tratar os direitos humanos como sinônimo de direitos fundamentais, conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos. Duas teorias, mas é inegável a necessidade de um “contrato” para que haja a garantia dos tais direitos.

A suposição fundamental da DUDH é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Estes são chamados direitos humanos porque são universais, enquanto nações ou grupos especializados têm direitos específicos que se aplicam apenas a eles, os direitos humanos aplicam–se a todas as pessoas, isto explica por que em diversos países e governos ainda desrespeitam os princípios dos direitos humanos. Contudo, hoje esses problemas ainda existentes dispõem de um conjunto de instrumentos e de instituições voltadas para a defesa e promoção da dignidade de quem sofre. Hoje podemos nos dirigir ao Estado como cidadãos e exigir que nossas demandas sejam atendidas, não a título de favor, mas exatamente porque elas são de direito.

Ao lhe ser pedido para nomear os seus direitos, muitas pessoas dirão a liberdade de expressão, direito a vida, crença e talvez mais um ou outro. Não há dúvida que estes são direitos importantes, mas o alcance total dos direitos humanos é muito amplo. Significam a opção e a oportunidade. Significa à liberdade de conseguir um trabalho, adotar uma carreira, escolher um parceiro e criar crianças. Incluem o direito de viajar livremente e o direito ao trabalho remunerado sem perseguição, abuso e a ameaça de ser despedido de forma arbitrária. Inclusive abraçam o direito ao lazer, o direito a organização de sindicatos e até mesmo ao livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade.

Os direitos humanos são tão amplos que necessitam ser classificados em civis, políticos e sociais. Na DUDH, os dois primeiros artigos são aqueles que dizem respeito à personalidade do indivíduo (liberdade pessoal, de pensamento, religião, de reunião e liberdade econômica), através da qual é garantida a ele uma esfera de arbítrio e de liceidade, desde que seu comportamento não viole o direito dos outros. Do artigo 3º ao 21º se estabelecem os direitos civis e políticos. Nestes artigos, os direitos proclamados incluem o direito à vida, à liberdade, a um julgamento imparcial, à liberdade de expressão, à privacidade, à segurança pessoal, à liberdade de ir e vir, como também proíbe a escravidão, a tortura e a prisão arbitrária. Do artigo 22 ao 27, são proclamados os direitos econômicos, sociais e culturais. Estes direitos são considerados como um aspecto indispensável à vida de todos os indivíduos, sendo fundamentais para a dignidade e o desenvolvimento pessoal. Entre os direitos econômicos se incluem o direito à previdência social, os direitos econômicos trabalhistas, o pagamento justo e descanso; além dos direitos sociais, tais como o direito a um padrão de saúde adequado, bem-estar e educação e os direitos culturais, tais como o direito a participar da vida cultural. E os três últimos artigos estabelecem

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