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Relação Juridica

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Por:   •  25/11/2013  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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Historicamente, o ordenamento jurídico baseava-se no enquadramento dos sujeitos titulares de direitos e obrigações à legislação, como pode ser observado no direito romano.

No entanto, no séc. XIX surgiu na Alemanha a denominada Escola das Pandectas. Tal Escola baseava-se na interpretação da norma jurídica buscando a finalidade almejada pelo legislador no momento de tipificação e regulamentação do fato social. Foi por meio desta filosofia que surgiu o conceito de relação jurídica.

O Código Civil Alemão de 1900 - BGB, passou a incorporar a relação jurídica como frente de observação do Direito, separando em uma parte geral sua constituição, seus efeitos e suas vicissitudes, abordando o Direito como mediador social e instrumento do bem comum.

A partir daí, portanto, o Direito passou a ser observado sob o prisma da relação jurídica como meio de formação de direitos e deveres entre sujeitos.O conceito de relação jurídica é fundamental na Ciência do Direito. Jhering afirmou que a relação Jurídica está para a Ciência do Direito assim como o alfabeto está para a palavra. F.C. Savigny, em sua época, século XIX, foi o responsável por firmar de maneira mais clara o conceito de relação jurídica.

Relação jurídica é o vinculo intersubjetivo concretizado pela ocorrência de um fato cujos efeitos são veiculados pela lei, denominado fato jurídico. Trata-se, portanto de relação social específica tipificada por uma norma jurídica.

Tal conceito advém da chamada teoria personalista, a qual tem como precursor o jurista alemão Bernhard Windscheid, entendendo ser esta o vínculo entre dois ou mais sujeitos estabelecido diante de um objeto.

“Relação jurídica é aquela através da qual juridicamente se vinculam duas pessoas, tendo por objeto um interesse.” 1

Em contraposição, surgem as teorias normativista e objetivista. A primeira é fundada na ideia de que a relação jurídica consiste na necessidade de determinado comportamento a partir da existência de um fato que produza efeitos jurídicos, indispensável à concretização de cada relação. Ou seja, é a relação do sujeito com a norma jurídica, a concretização da relação de fato pelo liame jurídico da norma. Desta forma, v.e. os contratos veiculam duas relações jurídicas para cada sujeito envolvido.

Já a teoria objetivista pauta-se na indeterminação do sujeito passivo. A relação jurídica não envolve somente sujeitos, mas tem caráter genérico para que possa abarcar o liame jurídico entre pessoas, pessoas e coisas e pessoas e lugares.

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