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Responsabilidade Civil - Aulas 1 à 4 Caso Concreto

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Por:   •  25/2/2015  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  1.225 Visualizações

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Semana 1

Gabarito

1) A resposta é negativa, porque Alexandre não tinha nenhum dever de fidelidade em relação a Joaquim. Quem tinha esse dever, e o violou, foi Priscila, a mulher de Joaquim. Logo, Alexandre não tem nenhum dever de indenizar, sendo inviolável a pretensão indenizatória de Joaquim. Artigo 1566, I, CC.

2) Letra B. Ricardo agiu em estado de necessidade, pois diante dos dois bens jurídicos em perigo (a vida de alguém e a integridade de um muro), resolveu sacrificar a integridade de um muro. Assim incide no caso a hipótese do artigo 188, II, CC, pelo qual não é ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente. Apesar de sua conduta não ter sido considerada ilícita, Ricardo deverá reparar o dano causado ao proprietário do muro. Este é o comando previsto no artigo 929, CC.

Semana 2

Gabarito

1) Como Estela estava internada em um hospital, já havia uma relação jurídica preexistente entre eles, logo, é caso de responsabilidade contratual. A responsabilidade pessoal dos médicos e profissionais de saúde é subjetiva. Houve no caso indiscutível violação do dever de cuidado da enfermeira Maria, o que caracteriza a culpa, e culpa grave. Mera semelhança dos frascos de vaselina e soro não justifica o erro de Maria, pelo contrario, agrava sua negligencia, pois em razão da semelhança dos frascos deveria ter maior cuidado.

2) Letra A.

Semana 3

Gabarito

1) Trata-se de exemplo clássico de nexo causal e que bem revela a sua complexidade. Não há uma solução única, simples e objetiva para o caso. Dependerá da teoria adotada quanto a relação de causalidade. Pela teoria da equivalência das condições, Augusto (comerciante dos bois), teria que responder por tudo, até pelo suicídio de Gustavo. Já pela teoria da causa adequada, também chamada de causa direta ou imediata, Augusto só responderá pela morte dos bois de Gustavo.

2) Letra A. I – INCORRETO porque o risco integral mesmo havendo excludente de nexo causal o deve de indenizar não será afastado. II – INCORRETO porque o que afasta o dever de indenizar é o fortuito externo.

Semana 4

Gabarito

1) O banco tinha obrigação de devolver o veículo a Antonia tal como o recebeu. No tempo que o teve como depositário tinha o dever de conservar o veiculo, o que não ocorreu. Pode Antonia pleitear indenização por dano material, na modalidade de dano emergente correspondente a quantia necessária para o conserto do veículo – valor das peças, acessórios, mão de obra etc, e lucro cessante, aquilo que razoavelmente deixar de ganhar enquanto o veículo não for consertado. Se Antonia provar que não pode fornecer as quentinhas, deixando assim de ganhar R$ 120,00 diários, esse será um critério razoável para se estabelecer a indenização pelo lucro corrente. Dano moral poderá ser pleiteado, mas não será certo o seu deferimento.

2) Letra A. A: artigo 927, CC; B: dano emergente equivale a perda efetivamente sofrida, o que deixou de ganhar equivale a lucros cessantes; C: requisito do dever de indenizar é o dano causado a vítima (art. 927, CC); D: os direitos da personalidade não compõem o patrimônio.

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