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SEGURIDADE SOCIAL

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Por:   •  5/6/2014  •  1.893 Palavras (8 Páginas)  •  202 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

ATPS - ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

CAXIAS-MA

ABRIL/2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

5º PERÍODO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Ana Paula Costa e Silva RA: 387454

Clea dos Santos Saraiva RA:364633

Francisca Silva Pereira RA: 364696

James Maciel RA:362885

Raimundo Nonato RA:329987

RELATÓRIO

Trabalho apresentado para aquisição parcial de nota da disciplina (Política de Seguridade Social). 5º período do Curso de Serviço Social. Profª. Profª. Tutora Presencial: Suzana Coêlho Pacheco.

CAXIAS-MA

Abril/2014

INTRODUÇÃO

Seguridade social é uma política pública seu principal objetivo é assegurar e proteger a cidadania em geral, fazem parte desta política a saúde, Assistência Social e a Previdência Social. Vale ressaltar que a Saúde é assegurada pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e Assistência Social é garantida pelo Conselho Nacional de Assistência Social e elas não dependem de contribuição já a Previdência Social precisa de contribuições pois é um seguro social, seja pago pelo contribuinte ou pelos impostos.

A Constituição de 20/98 teve um grande avanço para a sociedade brasileira, pois nem todos cidadãos tinham direito a se aposentar, auxilio doenças, salário maternidade urbano e rural, hoje a constituição estabelece vários benefícios que são oferecidos pela Previdência Social basta nós cidadãos contribuir para conseguimos, porém o acesso a esses serviços ainda são restritos para alguns até mesmo por falta de conhecimentos de seus direitos.

Entretanto vale ressaltar que este trabalho visa o conhecimento mais especifico do futuro assistente social no âmbito da Previdência Social retratando assim os direitos dos cidadãos dentro ou fora desta instituição e o papel do Assistente social com a população x entidade.

SEGURIDADE SOCIAL

Entretanto no Brasil, a constituição de 1824 já se tinha interesse. A primeira entidade de socorro privado a funcionar no Brasil foi o Mongeral que foi fundado em 1835. Mas só na constituição de 1891 foi promovida pela expressão “aposentadoria” que era permitido somente para servidores públicos.

“A seguridade social é um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência Social”. (art. 194 da CF).

A constituição de 1988 construiu uma rede de proteção para saúde pública, previdência e Assistência Social. Vale ressaltar que as políticas de saúde pública é dever de o Estado garantir serviços de saúde grátis para toda população, mas uma pequena parte da população usa serviços da saúde privada como planos de saúde consultas particulares dentre outros. Não podemos deixar de citar outro plano importante que é o SUS “Sistema Único de Saúde” suas ações foram implantadas n o (art. 196 a 200) que tem avanço nas políticas de saúde pública e é o maior plano dos brasileiros.

Porém a assistência social ampara principalmente as classes menos favorecidas, mas toda sociedade contribui para seguridade social.

EMENDA 20/98

As emendas da constituição 20/98 publicada em 12 de Dezembro de 1998 fala das regras estabelecidas de Previdência Social para ambos os sexos. Que estabelece mais condições para beneficiar a aposentadoria, criou normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público. Estas normas emendas visam o bem estar do previdenciário após seus anos de trabalho e serviços prestados ao INSS.

A aposentadoria por tempo de serviço prevista no art. 52 da lei nº 8.213/91 sofreu profundas mudanças com a Emenda Constitucional 20/98, que deixou de existir a aposentadoria proporcional, aos 25 anos de serviço para mulheres e aos 30 para os homens, passando a exigir o mínimo de 30 a 35 anos de contribuição, respectivamente como dispõe o art. 201 7, I do novo texto constitucional.

Inexistência de ofensa à cláusula pétrea. Negado seguimento ao recurso. Não é inconstitucional a desvinculação de parte da arrecadação de contribuição social, levada a efeito por emenda constitucional.

A Emenda nº 27 /2000, apesar de ser objeto da ADI nº 2.199, continua a integrar o ordenamento jurídico, sendo dotada de validade, produzindo plena eficácia, conforme se verifica do sítio eletrônico do STF.

A Constituição Federal de 1988 ao afiançar os direitos humanos e sociais como responsabilidade ordem publica, alterou de maneira profunda as concepções antes vistas como necessidades consideradas no âmbito pessoal ou individual. Nela foi introduzida a seguridade social, que abriga três políticas de proteção social: saúde, previdência e a assistência social.

Nesse caminho, inaugurou uma mudança para a sociedade brasileira ao introduzir a seguridade como um guarda-chuva que abriga três políticas de proteção social: a saúde, a previdência e a assistência social. As constituições anteriores já reconheciam o papel da previdência social em assegurar a maior parte das atenções da legislação social do trabalho.

O seguro social de contribuição tripartite entre Estado, patrão e empregado foi implantado no Brasil na segunda década do século XX e absorvido pela sociedade, ainda que não alcançasse todos os trabalhadores, como é o caso dos domésticos.

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