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Seguridade Social

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Por:   •  9/9/2013  •  Resenha  •  9.495 Palavras (38 Páginas)  •  506 Visualizações

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Seguridade Social na CF/88 – Beneficios

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (art. 194 da CF)

SAUDE – arts. 196 a 200 CF/88

Dispõe o art. 196 da CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

* A idéia e prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite – independe de pagamento e e irrestrito.

SUS

A saúde e administrada pelo SUS – Sistema Único de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde e segue as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

*Apesar do órgão que administra a saúde ter o nome SUS, as ações são descentralizadas.

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

* Carater preventivo - Saneamento

III - participação da comunidade.

Financiamento da Saúde

Recursos dos orçamentos da Seguridade Social – União, Estados, DF, municípios e outras fontes.

Pontos importantes

- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

- As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

- É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

- É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

ASSISTENCIA SOCIAL – arts. 203 e 204 CF/88

Segundo Wladimir Novaes Martinez Assistência social

“É um conjunto de atividades particulares e estatais direcionadas para o atendimento dos hipossuficientes, consistindo os bens oferecidos em pequenos benefícios em dinheiro, assistência à saúde, fornecimento de alimentos e outras pequenas prestações. Não só complementa os serviços da Previdência Social, como a amplia, em razão da natureza da clientela e das necessidades providas.”

Dispõe o art 203 da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Objetivos

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social)

O que significa necessitado para fazer jus as prestações assistenciais???

- LOAS (Lei 8742/93)

65 anos ou invalido

¼ sm renda per capita*

- Outros

O estatuto do idoso (Lei 10741/03) em seu art. 34 dispõe:

Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam sua subsistência, nem te-la provida por sua família, e assegurado o beneficio mensal de 1 SM, nos termos da LOAS.

Parágrafo único: O beneficio já concedido** a qualquer membro da familia nos termos do caput não será computado para fins do calculo da renda familiar per capita a que se refere o LOAS.

*atualmente utiliza-se o parâmetro da Lei 10689/03 (PNAA – Programa Nacional de Acesso a Alimentação) ½ SM

** qualquer beneficio previdenciário (Simone Barbisan Santos – POA)

Previdência Social – arts. 201 e 202 CF/88

Os Professores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (Manual de Dir. Previdenciário, LTr):

“ Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa* e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário, ou outros que a lei considera que exijam uma amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços”.

Art. 201 da CF/88:

A Previdência social é uma das atuações da Seguridade Social sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá:

I - a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II

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