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Semana 14

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Por:   •  9/5/2013  •  278 Palavras (2 Páginas)  •  429 Visualizações

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RESPOSTA DO EXERCÍCIO No. 1 (Dissertativo):

Sim, é lícito ao juiz conceder de ofício as astreintes, bem como aumentar ou reduzir seus valores, conforme art. 461, §§ 4º, 5º e 6º, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEGIBILIDADE DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASTREINTES - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - AGRAVO DESPROVIDO.

Em consonância com o art. 461, § 6º, do CPC, caso a imposição da multa não seja suficiente a compelir o réu ao cumprimento da obrigação, ao magistrado é permitida sua majoração de ofício, independentemente de requerimento. (REsp Nº 1.041.518 - DF (2008/0061890-0), REL: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - Decisão Monocrática - DJ 15/02/2011).

RESPOSTA DO EXERCÍCIO No. 1 (Objetiva):

c) Cumprimento de sentença para entrega de coisa (art. 461);

RESPOSTA DO EXERCÍCIO No. 1 (Dissertativo):

Sim, é possível a alteração posterior desta multa durante a execução, conforme o art. 461, §6º, do CPC: “O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva”.

JURISPRUDÊNCIA:

OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão que fixou prazo de 90 dias para cumprimento, sob pena multa diária.1. Inadmissibilidade da dilação de prazo para cumprimento da obrigação. Prazo razoável e exeqüível combatido com base em conjecturas.2. Fixação de R$ 500,00 diários em caso de descumprimento. Valor que não é imoderado, frente a obrigação a ser cumprida e a possibilidade de cumprimento no prazo assinalado. Recurso não provido.

(2842803720118260000 SP 0284280-37.2011.8.26.0000, Relator: Coimbra Schmidt, Data de Julgamento: 23/01/2012, 7ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/01/2012)

RESPOSTA DO EXERCÍCIO No. 1 (Objetiva):

a) o valor das astreintes fica limitado ao conteúdo econômico da obrigação discutida no processo – art. 461, §4º, do CPC

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