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Sucessões Caso Concreto

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Por:   •  7/6/2013  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  8.219 Visualizações

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CASOS CONCRETOS – SUCESSÕES

1. José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. A procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 de janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.

O Supremo Tribunal Federal exarou, em 1963, a Súmula 149, onde firmou a imprescritibilidade para o pedido de investigação de paternidade, negando-o, ao mesmo tempo, para a petitio hereditatis: “é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”.

Declarando a possibilidade de prescrição, mas não o seu prazo, aplicar-se-á a regra civilista trazida no art. 205: "a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Como a abertura da sucessão se dá no momento da morte, a partir deste termo o prazo prescricional começa a correr.

Desta forma, José pode propor ação de investigação de paternidade, mas não a da herança.

2. Maria é filha de Luiza que foi criada por sua avó desde tenra idade em virtude de abandono de sua mãe. No entanto, sua avó nunca pediu judicialmente a destituição do poder familiar e, tão-pouco, reconheceu Maria como sua filha. No dia 30 de maio de 2010 Maria recebe a notícia de que sua mãe faleceu, deixando bens e que é a única herdeira. Pergunta-se:

a) Maria é obrigada a aceitar a herança? Explique sua resposta.

Não, no entanto, para renunciar deve ter capacidade jurídica plena. A aceitação da herança vem prevista a partir do art. 1.804 do CC/02, e vem a ser ato jurídico unilateral pelo qual o herdeiro, legitimo ou testamentário, manifesta livremente sua vontade de receber a herança que lhe é transmitida.

b) Maria aceitou a herança, mas antes de finalizado o inventário, está arrependida, pois não quer ser possuidora de nada que tenha sido de sua mãe que lhe abandonou. Maria pode revogar a aceitação? Explique sua resposta.

Não, pois a aceitação é ato irrevogável conforme preceitua o Art. 1.812 do CC/2002: “São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança”.

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