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Toxicologia E Segurança pública

Artigo: Toxicologia E Segurança pública. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/9/2014  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Disciplina: Toxicologia e Segurança Pública

Curso: Tecnologia em Segurança Publica

Professor: ANA MARIA PEREIRA LOPES

Nome do aluno:

Data: 19 setembro de 2013

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Há duas posições contrárias no debate sobre o desenho de uma política nacional brasileira sobre drogas: a de criminalização do uso e o da descriminalização do uso. O texto de Glenn (2009)- (1) mostra um pouco do resultado da adoção da política de descriminalização em Portugal:

"Notavelmente, a descriminalização [em Portugal] obteve um crescimento em popularidade em Portugal desde 2001. Exceto por alguns políticos de extrema direita, muito poucas facções políticas do país estão debatendo sobre uma revogação da lei de 2001. E, embora haja uma percepção ampla de que há a necessidade de se fazer mudanças burocráticas na estrutura de descriminalização de Portugal, de modo a torná-la mais eficaz e eficiente, não há um verdadeiro debate sobre o fato de as drogas deverem ser novamente criminalizadas. Mais significativamente, nenhum dos cenários de pesadelo previstos pelos que se opunham antes da lei de descriminalização - desde aumentos desenfreados no uso de drogas entre os jovens até a transformação de Lisboa em um porto para os "turistas das drogas" - aconteceu" (p. 20-21).

Outra posição, a favor da criminalização pode ser vista na posição do Deputado Demóstenes Torres que propõe uma mudança na Lei anti-drogas com penas de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, como mostra o texto abaixo:

"Em sua justificação [para] o projeto [Demóstenes] diz que "para corrigir o erro" cometido na versão anterior, "volta a punição ao usuário, não para transformar em tema unicamente de segurança pública uma questão que também é de saúde pública. Familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário ficaram de pés e mãos atados para internar o usuário. Se ele quiser se tratar, arruma-se uma clínica; se recusar o tratamento, nada se pode fazer além de assistir a autodestruição' (Polypherenia Blog, [s.d]).

Fontes:

GLENN, Greenwald. Descriminalização das Drogas em Portugal - Lições para a criação de políticas relacionadas às drogas mais justas e exitosas. Cadernos Temáticos da CONSEG. Coordenação Geral da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. Ministério da Justiça - Ano I, 2009, n. 07. Brasília, DF.

Polypherenia Blog. Punir ou Tratar [s.l]. In: Associação Brasileira de Psiquiatria. Disponível em: <http://www.abpbrasil.org.br/medicos/clipping/exibClipping/?clipping=1196>. Acesso em: 20 ago. 2013.

Em um texto de uma lauda:

a) Pesquise mais duas referências para fundamentar a posição de criminalização das drogas (2,5 pontos).

MACHADO, N. (1992) O Discurso Penal e a Lei das Drogas In: GONÇALVEZ, O.D.e BASTOS, F. I. (Orgs.) SÓ SOCIALMENTE. Rio de Janeiro, Relume-Dumará.

b) Pesquise mais duas referências para fundamentar a posição de descriminalização das drogas (2,5 pontos).

MORAIS, P. C. C. (1997) Mitos e Omissões: repercussões da lei de entorpecentes

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