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Trabalho Direitos Reais De Garantia

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Por:   •  26/9/2013  •  4.042 Palavras (17 Páginas)  •  876 Visualizações

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Trabalho Direitos Reais de Garantia

RESUMO

Com a evolução da sociedade, consequentemente os Direitos Reais de Garantia acompanharam este desenvolvimento, levando o legislador a inserir na legislação a transferência do patrimônio material do devedor, para garantir em caso de inadimplemento de suas obrigações, tendo por fim a teoria de o devedor responder com sua vida e liberdade.

Atualmente em nosso ordenamento jurídico existem quatro modalidades de garantias reais:

• Penhor

• Hipoteca

• Anticrese

• Propriedade Fiduciária (modalidade mais recente).

Apesar da diferença dos institutos, todos têm o escopo de impelir o devedor ao pagamento de sua obrigação vinculando o credor a determinado bem pertencente àquele.

Esse estudo em face da legislação vigente busca informar, esclarecer e orientar sobre questões relativas à compreensão dos Institutos dos Direitos Reais de Garantia, bem como verificar todos seus critérios e formas de atuação.

INTRODUÇÃO

Com o presente trabalho, busca-se estabelecer critérios objetivos para o estudo a respeito dos Direitos Reais de Garantia.

Conforme discorre Maria Helena Diniz, nos primórdios da civilização, o devedor respondia moral e fisicamente, com sua pessoa pelas suas dívidas. Apenas no ano de 326 a.C que, com a Lex Paetelia Papiria, se transferiu a patrimônio material do devedor a garantia do inadimplemento das suas obrigações, se as mesmas não proviessem de ato ilícito.

A partir desta época, a idéia de garantia da dívida ligou-se ao patrimônio ou aos bens do devedor, deixando de responder com sua vida e sua liberdade.

Todavia, essa garantia genérica foi insuficiente, dando origem a fraudes e simulações, para corrigir esses defeitos surgiram duas espécies de garantia:

• Fidejussória

• Real

A primeira garantia real que surgiu na historia foi a fidúcia, pela qual o devedor transmitia ao seu credor o domínio de um bem, que seria devolvido quando o debito fosse resgatado. Essa garantia, todavia, não amparava o devedor, pois não lhe assegurava receber seu bem de volta.

Surge, então, o pignus, que conferia ao credor como garantia, não a propriedade, mas a posse da coisa, todavia o credor não ficava completamente amparado, pois não podia dispor da coisa. Com isso distinguem-se as garantias: pignus (próprio para bens móveis) e hipoteca (própria para bens imóveis).

Surge por fim a anticrese, pela qual o credor podia utilizar da coisa pertencente ao devedor, retirando dela todos os seus frutos como compensação de seu capital que estava em poder do devedor. Deste modo, o credor usufruía todas as utilidades econômicas da coisa ate pagar-se do capital emprestado ao devedor.

A garantia real é bem mais eficaz do que a garantia pessoal, visto que aquela vincula determinado bem do devedor ao pagamento da dívida, havendo impontualidade, o bem dado em garantia pode então ser penhorado e levado a hasta publica.

Os Direitos Reais de Garantia não se confundem com os de gozo e fruição. Estes têm por conteúdo o uso e fruição das utilidades da coisa, da qual o seu titular tem posse direta, implicando restrições ao jus utendi e fruendi do proprietário. Nos Direitos de Garantia há vinculação de um bem, pertencente ao devedor, ao pagamento de uma divida, sem que o credor possa dele usar e gozar. (Carlos Roberto Gonçalves, Direito das Coisas).

DESENVOLVIMENTO

Direito Real de Garantia

Direito real de garantia é o direito conferido a seu titular de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem exclusivamente à sua satisfação, tendo por objetivo garantir ao credor o recebimento do débito vinculando determinado bem pertencente ao devedor ao seu pagamento.

Na garantia real, um bem específico é indicado no negócio jurídico ficando vinculado ao cumprimento da obrigação. Enquanto na garantia pessoal, todos os bens do garantidor respondem pela obrigação contraída.

A garantia é, portanto, a segurança especial do recebimento de um crédito convencionada pelas partes, podendo ser:

• Pessoal ou fidejussória: ocorre quando um terceiro se responsabiliza pela solução da dívida se o devedor não cumprir sua obrigação. Decorre, por exemplo, do contrato de fiança, sendo esta uma garantia relativa, já que o fiador pode se tornar insolvente por ocasião do vencimento da dívida.

• Real: vincula determinado bem do devedor (coisa) ao pagamento da dívida. Como, por exemplo, nos casos de penhor e hipoteca.

Os direitos de garantias reais se diferem dos de gozo e fruição pelo fato de não poder o devedor, no primeiro caso, usar e gozar do bem que se encontra em seu poder.

Efeitos

O principal efeito do direito real de garantia é o de separar do patrimônio do devedor um dado bem, afetando-o ao pagamento prioritário de determinada obrigação. Os demais efeitos são:

- Direito de preferência: o credor com garantia real tem preferência no recebimento dos montantes devidos pela dívida, ou seja, quando houver diversos credores para uma única dívida e ocorrer à arrematação do bem, será dada preferência ao pagamento dos credores que possuírem garantias reais para que, posteriormente, se efetue o pagamento dos demais. E se, por acaso, um produto obtido em hasta pública não for suficiente para quitar sua dívida, este credor continuará tendo preferência sobre o próximo saldo, porém em condição de quirografário, pois o bem dado em garantia já foi arrematado.

- Direito de excussão: os credores pignoratício e hipotecário podem executar judicialmente bens do devedor dado em garantia, ou seja, têm direito de promover a venda em hasta pública do bem empenhado ou hipotecado por meio de uma execução judicial, desde que a obrigação esteja vencida. Cumpre ressalta que sempre se deve observar a prioridade no registro quando houver mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem.

- Direito de sequela: "é o direito de perseguir a coisa dada em garantia, em poder de quem quer que se encontre, para sobre ela exercer o seu direito

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