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Tribunal Do Júri

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Por:   •  20/11/2013  •  2.674 Palavras (11 Páginas)  •  462 Visualizações

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A ORIGEM DO TRIBUNAL POPULAR

A palavra a júri deriva do latim "jurare" que significa fazer juramento. O Tribunal Popular surgiu na antiga Palestina, no momento em que naquela região predominavam as sociedades comunitárias, cuja população encontrava-se unida por laços de sangue e afetividade.

Assim, vê-se que o Tribunal Popular surgiu com a própria organização social e, naquele momento histórico prevaleciam às comunidades patriarcais, as quais eram administradas pelos homens mais velhos e estes além da administração da comunidade, aplicavam as regras que deveriam ser respeitadas por todos. As normas eram repassadas a todos os membros do clã, o que geralmente era feito oralmente, vez que na antiguidade predominava o direito consuetudinário, ou seja, aquele que acompanhava as tradições familiares e, era repassado oralmente, pois estes ainda não usavam a escrita. Os primeiros escritos surgidos naquela região eram feitos em blocos de pedras. A exemplo tem-se os dez mandamentos.

É possível atribuir o surgimento do Tribunal do Júri à época mosaica, o mesmo teria surgido entre os judeus no Egito antigo, pelas leis de Moisés, no período em que estes foram escravizados pelos faraós. Para o aludido autor, em meio a esse povo havia uma maneira especial para julgar aqueles que cometessem delitos.

O referido órgão possuía determinadas características que são atribuídas ao Tribunal Popular moderno, quais sejam, a boa publicidade, julgamento por pares, cidadãos da comunidade e, ao acusado era dado o direito de defesa e produção de provas na tentativa de demonstrar sua inocência. Assim, existiam critérios e regras previamente definidas.

Naquela época, segundo o aludido doutrinador, os Tribunais Populares possuíam uma característica marcante, qual seja, à referência teocrática, uma vez que, na antiguidade a religião consolidava as bases do Estado e o governante também administrava a religião, ou até mesmo era considerado um deus vivo, a exemplo dos faróis do Egito. Outrossim, no Antigo Testamento da Bíblia, a obra sagrada para os judeus, em seus livros Deuteronômio, Êxodo, Levítico e Números mencionam o referido Tribunal Ordinário, bem como fazem referência ao Conselho dos Anciãos e ao Grande Conselho, órgãos encarregados pelos julgamentos.

o Júri Popular também esteve presente na antiguidade greco-romana. Em Roma através da Lex Calpurnia de 149 a.C. foi instituída a primeira quaestio uma espécie de comissão de inquérito, com a finalidade de investigar e julgar os casos de funcionários estatais que tivessem causado prejuízo ao Estado. A referida comissão era formada por um presidente o praetor vel quaestior, pois em Roma o Pretor era o funcionário encarregado de aplicar a justiça e, no máximo cinquenta cidadãos iudices iurati, estes eram escolhidos, de início apenas entre os senadores. Posteriormente, com a Lex sempronia, proposta pelo tribuno da plebe Caio Graco (122 a.C.), já no final do período republicano, passaram a integrá-lo também os cavaleiros, na proporção de uma terça parte de cada ordem existente na época e os tribuni aerarii, os tribunos da plebe.

Na Grécia Antiga, especificamente em Atenas havia dois conselhos: a Helieia e o Areópago. A Helieia era um tribunal popular integrado por um número significativo de heliastas, cidadãos atenienses que julgavam depois de ouvida a defesa de acordo com sua íntima convicção. Incumbia a Helieia julgar atos de menor relevância para a sociedade.

Em Apologia de Sócrates, Platão (2002) narra com primor o julgamento de seu mestre pelo tribunal da Helieia, ocasião em que o conselho condenou o filósofo à pena de morte, para tanto teve que ingerir o cicuta, um veneno usado na época para aplicação da pena de morte. Assim, em nome de seus princípios e de seus ideais, o pensador abdicou de sua própria vida aceitando sua pena, atitude digna dos grandes homens.

Por outro lado, o Areópago possuía competência para apreciar os delitos criminais, especialmente aqueles praticados com premeditação. O aludido órgão também era composto por cidadãos atenienses, os quais decidiam de acordo com o senso comum, guiados pela prudência. Para o ingresso nos tribunais gregos, exigia-se apenas que os cidadãos contassem com trinta anos de idade, conservassem reputação ilibada e quitação plena de seus débitos com o tesouro público.

O Tribunal Popular surgiu na Palestina, porém, recebeu os atuais contornos na Inglaterra, país cujo instituto perdeu a influência teocrática que o circundava desde as origens, e, por conseguinte, desligou-se das amarras do Estado, adquirindo a imparcialidade.

Na Inglaterra em 1215, o Concílio de Latrão aboliu os juízes de Deus órgão até então encarregado dos julgamentos e, instalou o conselho de jurados. Este objetivava julgar crimes de bruxaria ou aqueles com caráter místico. Diante de tal fato, passou a existir na Inglaterra o pequeno Júri composto por doze pessoas e o grande Júri, formado por vinte e quatro pessoas. O primeiro encarregava-se de julgar apreciando o caso concreto, concedendo os veredictos, enquanto o segundo encarregava-se da acusação, pois era composto por testemunhas oculares do fato criminoso.

Os jurados (pessoas do povo daquela comunidade onde ocorreu o crime) deviam decidir segundo o que sabiam e com base no que se dizia, independentemente de provas, já que estas eram de responsabilidade de outros doze homens de bem, recrutados entre os vizinhos, formando assim um pequeno Júri que decidia se o réu era culpado ou inocente.

Dentre as características do júri inglês destaca-se a sua composição, feita por sorteio e o juramento para o exercício do mandato, uma vez que, o conselho julgaria seus pares concidadãos. Assim, verifica-se que tais características de alguma forma, já haviam se manifestado nos tribunais antigos destacados.

Paralelamente a consolidação do Tribunal Popular inglês, o restante da Europa ainda vivenciava a dura realidade medieval, período conturbado para a ciência jurídica, sobretudo para os direitos humanos e o devido processo legal.

O povo tinha na nobreza apenas opressores e tiranos; e os que pregavam o Evangelho, enodoados na carnificina e com as mãos cheias de sangue, ousavam oferecer aos olhos do povo um Deus misericordioso e de paz.

Naquela época, sobressaia o poder da Igreja Católica e o procedimento processual utilizado na busca da verdade real trilhava o caminho da tortura e da crueldade, com aplicação de penas de morte, geralmente promovidas em espetáculos públicos, com a finalidade única de demonstrar o poderio do clero cristão e da nobreza feudal.

Desta feita, percebe-se que o Júri Inglês constituiu-se em uma exceção

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