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Por:   •  21/11/2014  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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Crimes contra a administração publica

Penal 06/05/2014

Concussão (Art. 316, CP.) E excesso de exação (art. 316, 1. CP)

Conceito concussão:

• O crime de concussão se caracteriza quando o funcionário público exige, da vítima uma vantagem indevida, sendo que esta vantagem é destinada em proveito do próprio funcionário ou ainda de uma terceira pessoa, que não ostenta função ou cargo público; deve o funcionário público se valer ou se aproveitar do cargo público que ocupa, para a obtenção da vantagem indevida.

Análise do tipo penal

• Exigir: Ordenar, Impor, ou intimidar, a vítima mesmo que o funcionário público se encontre fora da função, mas pratique a conduta de exigir em razão dela, o crime estará caracterizado.

o Vantagem indevida: aquela que não é devida, podendo ser econômica ou não, vantagens sexuais, prestígios políticos, entre outros.

o Funcionário público: por vezes o próprio cargo público já intimida a pessoa, sem que haja o emprego de violência ou grave ameaça. Esta exigência deve ser de tal forma, que a vítima se sinta amedrontada ou intimidada, e entregando portanto a vantagem indevida.

Ex.: Agente de transito que em razão publica que exerce exige da vítima R$ 1.000,00 em dinheiro, para não efetuar a apreensão do veículo, por falta de documentação, ou outras infrações.

Conceito corrupção passiva:

• O crime de corrupção passiva se caracteriza quando o funcionário público solicita, recebe, ou aceita, promessa de uma vantagem indevida, não atuando de forma a intimidar ou por medo na vítima.

Análise do tipo penal

• Solicita, Recebe, Aceita:

o Vantagem indevida: aquela que não é devida, podendo ser econômica ou não, vantagens sexuais, prestígios políticos, entre outros.

o Funcionário público: aquele investido por cargo ou função pública.

Conceito extorsão:

• No crime de extorsão o agente emprega, violência ou grave ameaça, contra a vítima para obter da mesma vantagem indevida, podendo o crime ser praticado por qualquer pessoa. O verbo consiste em constranger.

Excesso de exação. Art. 316, 1º, CP.

• No crime de excesso de exação, o funcionário exige de forma ilegal ou indevida, tributo ou contribuição social, em benefício próprio, ou da própria adm. publica, ou ainda utiliza ou emprega meios vexatórios que exponham a vítima ao ridículo.

• Exigir: Ordenar, Impor, ou intimidar, a vítima para que a mesma pague um tributo ou contribuição social que sabe ser indevida, ou ainda quando, o funcionário público exige o pagamento de tributo ou contribuição social, anteriormente pagos, pelo contribuinte.

• Empregar: Se funcionário público empregar ou utilizar de meio vexatório que humilhe a vítima na cobrança,

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