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A Criminalidade Humanitaria

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Por:   •  11/12/2013  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  524 Visualizações

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O mundo dos "negócios" não têm fronteiras e em conseqüência disso os crimes ligados aos "negócios", também, não conhecem limites. O princípio da territorialidade, em muitos casos, atrapalha a Justiça. Há uma grande complexidade nesses crimes. Já deveria se pensar em criar varas especializadas, com juizes, também, especializados em matéria econômico, social e financeira.

As mudanças ocorrem de maneira avassaladora, principalmente na tecnologia. Tudo acontece em poucos minutos. Faz-se a transferência de bilhões em um piscar de olhos. Os métodos criminosos são cada vez mais sofisticados e as pessoas físicas se escudam nas pessoas jurídicas para terem seus atos diluídos e passarem impunes pela Justiça. Chegando até a zombar dos que estão situados do outro lado. Os métodos de lavagem de dinheiro se aprimoram a cada dia.

O suborno, a corrupção os favorecimentos, o uso indevido de fundos, benefícios, simulações de empréstimos e de gastos, fraudes, sonegação fiscal, falências fraudulentas, contrabandos, tráfico de drogas, improbidade administrativa de várias formas, etc, etc e etc. Na corrida pelo poder, vale qualquer coisa.

O homem deixa de ser o centro, o lucro ocupa o seu lugar. O lucro é o Deus da modernidade. Bem diferente do pensamento de Burdeau: "a economia não é só uma técnica para criação e funcionamento de empresas rentáveis, é também, e sobretudo, um meio destinado a aumentar o bem-estar dos homens (...).É a necessidade dos homens e não o espírito de lucro que deve presidir a vida econômica."

O interesse geral deve subordinar as riquezas em suas mais variadas formas. Cabe ao Estado legislar e ao Judiciário fazer cumprir a lei, para controlar as atividades econômicas em atendimento às necessidades coletivas, controlando o desenvolvimento, numa justa distribuição de rendas e de pleno emprego. O Estado de Direito somente atinge o plano social quando se preocupa com os menos favorecidos através de uma política social que atinja o pleno emprego, ao invés de abandoná-los à própria sorte. Assiste-se como disse Pinatel, " a uma combinação de uma criminalidade violenta e muscular, de uma parte, e a criminalidade intelectual e astuta, de outra."

Os direitos e liberdades outorgados pela Constituição dita social e econômica são pura utopia. A justiça social está longe de ser atingida. O próprio sistema cria os mecanismos de imunidade e/ou impunidade para os delinqüentes econômicos. O delito econômico é sempre praticado por pessoas pertencentes a classes socioeconômicas elevadas. Para se ter uma ordem econômico social justa que garanta a todos os cidadãos vida digna, é necessário que haja um controle dos atos criminosos praticados pelo abuso do poder econômico.

Ao Estado cabe, não só prometer, criar as condições necessárias para que esses princípios constitucionais sejam respeitados e todos possam exercitar a sua cidadania. O que se observa, no entanto, é um Estado sem forças para impedir a delinqüência socioeconômica que ameaça a sua estrutura, minando a confiança da população e corroendo o sistema financeiro, econômico e social. O Direito penal deve punir não somente os pequenos roubos mas os grandes rombos econômico financeiros. O que se vê é uma punição inversamente proporcional ao tamanho do

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