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A Logica e filosofia do direito

Por:   •  7/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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Ao final da palestra sobre os 50 anos do Código Tributário foi perguntado ao palestrante como se poderia aplicar a justiça distributiva e a corretiva no Direito Tributário. O palestrante respondeu que o Direito Tributário tem o comprometimento de arrecadar tributos a partir dos princípios e garantias fundamentais do contribuinte. O destino a ser dado a esse dinheiro arrecadado não é da competência do direito tributário, mas sim do financeiro, o palestrante ainda disse que talvez só seja possível aplicar a justiça distributiva no Direito Tributário no viés da arrecadação, arrecadando através de regras conhecíveis, confiáveis e que garantam que na transição do tempo passado, presente, futuro serão as mesmas. Outro palestrante disse que possíveis arrecadações voltadas para o fim social demonstrariam a aplicação da justiça distributiva no Direito Tributário.

Sobre a justiça corretiva foi dito que os impostos não podem prestar para diminuir a desigualdade social, que isso já está no art. 3º da Constituição Federal e se o Direito Tributário fosse pensado sob uma perspectiva social talvez assim pudesse atingir essa finalidade e conseguisse promover correções, mas essa correção teria que vir pela busca da distribuidade e a distribuidade como pressuposto para a ideia de justiça social, tributária... e assim por diante.

A questão segundo o palestrante não é o tributo servir como forma de justiça distributiva ou corretiva, mas sim, é a essência da política fiscal que deve ser voltada para o social.

warrant (o termo inglês tem vários significados mas aqui é usado no sentido de garantia ou penhor) – instrumento destinado a significar o penhor sobre a mesma mercadoria.

. warrant e conhecimento de depósito nascem unidos e são emitidos pelo depositário ao depositante, que pode separá-los.

. títulos causais – somente decorrem da relação fundamental de depósito de produtos em armazéns gerais.

. são títulos à ordem pois são transferíveis por endosso.

. as mercadorias podem ser negociadas com base nos títulos e quem tiver ambos poderá retirar as mercadorias depositadas.

. Requisitos essenciais dos títulos – art. 15 par. 1º do Dec. 1102/03:

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