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A Filosofia Direitos Humanos e Justiça Social

Por:   •  25/9/2022  •  Artigo  •  1.603 Palavras (7 Páginas)  •  192 Visualizações

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Apontamento de Filosofia da 12ª Classe – II Trimestre

Direitos Humanos e justiça social

Direitos humanos

São o conjunto de princípios essenciais à existência humana condigna que apelam a um reconhecimento mútuo entre os homens, enquanto seres de direito.

Por outra, os direitos humanos são o conjunto de regras ou normas de relacionamento entre indivíduos, visando um tratamento mútuo digno, isto é, respeitando-o como homem com direitos inalienáveis (direito à vida, inviolabilidade física e psicológica, etc.).

A declaração universal dos Direitos Humanos foi adoptada a 10 de Dezembro de 1948 pela ONU e esboçada por John Peters Humphrey, do Canadá. Abalados pela barbárie, e com intuito de construir um mundo com novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações tidas como potencias pós-guerra, sob lideranças de URSS e EUA, estabeleceram na conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura “paz”, definindo áreas de influência das potências e criando uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, com o objectivo de evitar guerras, promover a paz e a democracia e fortalecer os direitos humanos.

Este documento não apresenta uma obrigatoriedade legal, mas serviu de base para os dois tratados sobre os direitos humanos da ONU, que têm força legal, concretamente o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Tratado Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda continua a ser citada por académicos, advogados e cortes constitucionais. A Assembleia-Geral proclama a presente declaração universal como sendo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração e, através da educação, assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efectiva.

Justiça social

O conceito de justiça social é cada vez mais divulgado, mas ainda é pouco claro porque a sua definição depende da concepção político-económica de cada autor. Apesar disso tudo, sabe-se que este conceito está ligado ao conceito de bem-estar.

Sob ponto de vista da economia, a justiça social é entendida como distribuição justa do rendimento ou riqueza, de acordo com as necessidades e a capacidade das pessoas; aumento do nível de rendimentos das massas (salário mínimo); diminuição das assimetrias entre as classes sociais, etc.

A justiça social pressupõe a criação de condições razoáveis para a existência humana, daí a sua relação estreita com os direitos humanos. Onde não há respeito pelos direitos humanos, nunca esperar por uma justiça social; por sua vez, onde não há justiça social não há respeito pelos direitos humanos.

Segundo John Rawls, na sua obra Uma Teoria de Justiça, afirma que “justiça é a primeira virtude das instituições sociais […]. Por mais eficazes e bem organizadas que sejam as instituições e as leis, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas”.

O objecto da justiça social, entendida como equidade, diz respeito à “estrutura de base”, nomeadamente a Constituição, as principais estruturas económicas e a maneira como estas representam os direitos e os deveres fundamentais e determinam a repartição dos benefícios extraídos da cooperação social.

Estado de direito e suas funções

O conceito de Estado de Direito é aplicável aos Estados onde membros dessa sociedade estão todos submetidos à mesma lei, ou por outra, onde a lei prevalece sobre todos os indivíduos. Estado de Direito é aquele em que o poder é exercido em observância da lei.

Num Estado de Direito, há respeito pela hierarquia das normas, separação de poderes e, por consequência, pelos direitos fundamentais.

Uma das garantias do Estado de Direito é a divisão de poderes, porque permite que haja legisladores para aprovar as leis, executores para as aplicar e juristas que possam julgar todos aqueles que não agirem em conformidade com a lei. Num Estado de Direito, ninguém está acima da lei, a lei reina sobre todos os indivíduos.

Funções do Estado

A nossa relação com o Estado compara-se à dos pais com os seus filhos e vice-versa. O Estado tem o dever de cuidar dos cidadãos que o compõem. Os indivíduos pertencentes a um Estado têm também obrigações para com o Estado, tal como acontece na relação entre pais e filhos.

As funções do Estado podem ser analisadas a partir de duas vertentes ou perspectivas fundamentais: funções jurídicas e funções não jurídicas.

Estas perspectivas, ou seja, esta classificação tem por sua vez as suas subdivisões a saber:

Funções jurídicas subdividem-se em: criação do direito – legislação (ex: criação da lei do trabalho) e função executiva – aplicação das normas pelo governo (ex: quando o Ministério do trabalho obriga a observância da lei do trabalho, está a desempenhar a função executiva);

Funções não jurídicas subdividem-se em: função política – escolha de meios para a obtenção do bem comum (ex: a alocação dos 7 milhões aos distritos, isso tem como propósito o bem comum) e função do Estado – produção de bens e prestação de serviços (ex: a revisão dos curricula do Ensino em Moçambique).

Enfim e de modo geral, consideram-se três funções do Estado a saber: segurança, justiça e bem-estar.

Filosofia política na história

  1. Na Antiguidade – OS SOFISTAS

Na Grécia, a preocupação dos primeiros filósofos foi o cosmo, a busca do arché de todas as coisas.

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