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CURSO DE BACHAREL EM DIREITO HISTÓRIA DO DIREITO

Por:   •  30/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.567 Palavras (23 Páginas)  •  207 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS – CCJSA

CURSO DE BACHAREL EM DIREITO

HISTÓRIA DO DIREITO

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Rio Branco - AC

2015

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................03

2 DESENVOLVIMENTO............................................................................................04

    2.1 PRECEITOS JURÍDICOS DA GRÉCIA ANTIGA.............................................04

    2.2 POSSÍVEIS MOTIVOS DA ACUSAÇÃO CONTRA SÓCRATES.....................07

    2.3 SÓCRATES TOMA CONHECIMENTO DE SUA ACUSAÇÃO........................08

    2.4 DEFESA DE SÓCRATES PERANTE O TRIBUNAL........................................09

    2.5 SÓCRATES, CULPADO OU INOCENTE?......................................................14

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................16

REFERÊNCIAS..........................................................................................................17


1 INTRODUÇÃO

Precisamos aprender nossa história para compreender nosso presente e planejar nosso futuro. Mediante tamanho desafio escolhemos desenvolver nosso texto baseado no começo da democracia, ou seja, na Grécia da antiguidade, em especial na cidade de Atenas.

Partindo do pressuposto desse início da democracia, apresentaremos os primeiros legisladores e suas leis, mostrando como influenciaram no desenvolvimento político e econômico de Atenas.

O desenvolvimento concomitante com a nova legislação criou mecanismos que facilitaram a expansão e a convivência entre os povos. Relataremos os órgãos e tribunais administrativos desse período que contribuíram com todo esse processo democrático.

A principal forma de acusação e defesa perante os tribunais se dava através da retórica, da arte do bem falar, nesse sentido explanaremos sua importância para o desenvolvimento do direito na Grécia da antiguidade.

Após a identificação de todo esse processo percorrido nos tribunais, daremos ênfase a um julgamento específico, ou seja, o julgamento de Sócrates.

Quem nos retrata Sócrates é Platão (427-347 a.C.), um dos seus mais dedicados seguidores. Devido ao fato de seu mestre não ter deixado obras escritas, todo seu ensinamento conhecemos através de seu discípulo Platão, que revela o mestre à sua maneira, apresentando o cidadão que os atenienses encontravam pelas ruas.

O posicionamento crítico de Sócrates pareceu uma afronta aos costumes da cidade, e ele foi julgado e condenado à morte por envenenamento, mas afinal, ele mereceu essa pena? Buscaremos elucidar essa questão mostrando parte da vida desse grande filósofo numa tentativa de identificar quais motivos pesaram para sua apresentação diante dos juízes.

Ao final de nossa discussão, apontaremos a defesa realizada por Sócrates perante o tribunal e às luzes do direito da Grécia antiga tentaremos responder se ele era inocente ou culpado.

O imenso legado desse filósofo permanece até os dias atuais, nos mostrando questões fundamentais como ética e virtude, e principalmente, para nós estudantes de Direito, o grande respeito que precisamos ter perante as leis.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Preceitos Jurídicos da Grécia Antiga.

Podemos considerar que Sólon (Atenas, 638 a.C. – 558 a.C) foi um dos maiores legisladores da Grécia na antiguidade. Através de suas leis, Atenas de maneira propedêutica deu seus primeiros passos em direção à democracia.

Segundo REALE e ANTISERI (1990, p. 93) “[...] Ao dotar Atenas de leis, Sólon já havia proclamado em alta voz: Não quero valer-me da violência das tiranias, mas sim da justiça”. Começaremos então nossa investigação partindo de Sólon até conseguirmos atingir o período socrático, objeto de nossa investigação.

Sólon, em 594 a.C. é indicado novo legislador. Era aristocrata de nascimento e comerciante de profissão. Suas leis foram capazes de produzir uma revolução social. A igualdade de todos perante a lei está presente em todos os artigos que ele escreveu, não fazendo distinção entre classes. Suas reformas atingiram toda a estrutura do Estado no campo econômico, social e político.

A sua legislação preparou Atenas para ser uma potência econômico-comercial. Incentivou a cultura da oliveira e da vinha, a exportação do azeite e atraiu artífices estrangeiros com a promessa de concessão de cidadania

Sólon suavizou a legislação draconiana[1]. Limitou o direito de herança dos primogênitos. Introduziu o testamento na legislação ateniense, sendo a mulher impossibilitada de testar. Para solucionar a crise política de vez, decretou a proibição de empréstimos tendo como garantia a vida do devedor, isto é, a proibição da escravidão por dívidas em Atenas e a devolução das terras aos antigos proprietários, realizando uma anistia geral.

No sentido de resguardar o equilíbrio entre a liberdade individual e o Poder Público, Sólon desenvolve a atividade da Cidade-Estado por meio de 03 (três) órgãos coletivos, que representam a organização administrativa e judiciária. Estes órgãos são: 

  1. Conselho dos quinhentos (boulê) - escolhidos por sorteio, 50 de cada tribo. Cuidavam das questões religiosas, financeiras, diplomáticas, militares; controlava as atividades dos magistrados. Redigiam e preparavam decretos, enviando-os à assembléia para aprovação;
  2. Eclésia (assembléia popular) - reunia cidadãos maiores, no pleno exercício de seus direitos políticos. Tratava dos seguintes assuntos: Externos (política externa, tratados, alianças e declaração de guerra); Internos (provisões e armazenamento de cereais, tributos, confisco de bens, ostracismo). As reuniões aconteciam na Ágora ou na colina de Pnix;
  3. Tribunal dos Heliastas ou Heliaia (júri popular) - julgava os recursos a ele apresentados. Composto de até seis mil cidadãos, escolhidos por sorteio, entre os que tivessem mais de 30 anos, reuniam em praça pública da cidade.

Além destes Tribunais havia uma organização judiciária com inúmeros magistrados, com atribuições definidas, em especial, o de zelar pelo cumprimento da justiça. Daremos algumas distinções segundo AZEVEDO (1999):

  1. Tesmotetas: incumbidos de promover a revisão das leis e presidir os pleitos que envolviam interesses de ordem pública;
  2. Eisagogueis: juízes para causas comerciais;
  3. Demarca: principal magistrado, múltiplas funções, dentre elas a de zelar pelo cumprimento da justiça, especialmente, de sentenças proferidas;
  4. Polemarca: era o juiz que atendia às causas em que pelo menos uma das partes era estrangeiro.

Em Atenas não existia advogado, cada cidadão era considerado com capacidade para defender seus interesses na justiça. Entretanto, aqueles que não confiavam nos seus dotes intelectuais podiam recorrer a profissionais chamados logógrafos, que escreviam os discursos para as partes; estes podiam também contar com o auxílio dos amigos habituados às lides forenses os quais com devida autorização poderiam fazer uso da palavra na audiência. Os incapazes eram substituídos por seu representante legal (o pai representava os filhos menores e o marido à mulher).

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