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Casos Concretos

Tese: Casos Concretos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/12/2014  •  Tese  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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Policia militar do rj edital dentista: a prentensão do concurso é claramente pendente à inconstitucionalidade. Até porque tratam-se, no caso concreto, de oficiais do Quadro de Saúde e não de oficiais operacionais, o que afasta a possibilidade de restrição em função de distinção de sexo. O art Art. 5º, I, cf diz q homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Sendo assim, as mulheres também têm o direito de concorrer ao número de vagas oferecido pela Policia

Num sábado a noite oficial d justiça: Não há dúvidas de que foi violado preceito do art. 5º, XI da Constituição, o referido dispositivo cita claramente que só se pode entrar forçosamente na casa de uma pessoa com ordem judicial em período diurno.o oficial d justiça tinha posse d um madato d citação q continha autorização para cumprimento domingo ou dia útil, em hotario diverso do estabelecido no caput do art 172 cpc, , ferindo tal caput.dessa forma, seria descartacterizado o crime d desobediência, uma vez q o cidadão agiu em conformidade de seus direitos.

Soldado do exercito brasileiro, remuneração:o stf entende q tal situação não e inconstitucional, pois Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. desta forma, o stf entende q é constitucional que o serviço militar obrigatório seja remunerado com valor abaixo do salario mínimo.

Mulher gravida

R: sim, porque não importa o tipo de contrato o que importa é a condição dela, vai ser uma fragilidade é uma situação em que ela precisa de um apoio e de uma estabilidade, porque isso é próprio para cada mulher.

Aula 10

R: Não, porque de acordo com o caso ele é brasileiro nato , em regra do art 5º 51 o Brasil não estradita brasileiro nato. O que acontece é que ainda não foi formalizado, esta em tramite o processo de juridição voluntaria.

Aula 11

R: Não porque ele é brasileiro.

Aula 12

R:Sim, porque ele foi governador em um único mandato.

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