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Cinco Minutpa

Artigo: Cinco Minutpa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/3/2015  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  164 Visualizações

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O filósofo Gustav Radbruch sustentava que o direito deve fundar-se no que é justo, sendo muito mais do que uma simples correspondência entre o fato e o ordenamento jurídico. Acompanhando esta tendência, o texto “Cinco minutos de filosofia do Direito” é uma crítica ao positivismo jurídico e traz uma nova idéia do que vem a ser o jus naturalismo, baseada não numa contraposição ao Positivismo, e sim numa complementação de valores e preceitos.

DESENVOLVIMENTO

O direito não pode dar lugar a arbitrariedades e esse posicionamento foi defendido pelo autor, que ressalva que a lei não pode ser analisada por si só; deve estar fundamentada no justo. Pelo contexto histórico do Positivismo, é possível afirmar que inicialmente o direito era um produto da sociedade civil e o juiz não estava vinculado a aplicar as normas estatais, podendo decidir com base no costume ou na equidade (direito natural). Porém, com a criação do Estado moderno, a estrutura passa a ser concentrada unicamente na figura do Estado, tornando-se ele o detentor do poder de criar normas jurídicas e o juiz, por sua vez, mero aplicador das mesmas. Para o Positivismo, todo direito é direito posto pelo homem, portanto, direito positivado, e encontra validade no poder estatal. Por conta disso, naquela época forte era a presença do positivismo, onde, para essa concepção, direito e força se equivalem, levando a crer que só onde estiver a segunda estará também o primeiro.

No “primeiro minuto”, Radbruch critica diretamente o positivismo, comparando o jurista ao soldado nazista. Sustenta que ambos, inicialmente, seriam parecidos, pois são obedientes à legislação. Porém, são diferentes à medida que o soldado tende a deixar de obedecer ao saber que as ordens recebidas objetivam a prática de um crime, enquanto o jurista sabe apenas obedecer. Neste diapasão, mostra ser necessária uma alternativa para a relação direito poder.

Seguindo esse raciocínio, o autor do texto sentiu a necessidade de uma alternativa para a relação entre direito e poder não ser tão extrema. Por conta disso, trouxe no Segundo Minuto a concepção utilitarista: o direito deve ser útil ao povo. Assim, o texto do Segundo Minuto tem como objetivo deixar de lado a noção de força como requisito de validade, substituindo-a ou mesmo completando-a com a premissa de que direito é aquilo que for útil ao povo. Ocorre que isso também não evitaria arbitrariedades, uma vez que facilmente poderia abrir margem para transformar ilegalidade em direito, sempre utilizando a justificativa de que seria mais vantajoso para o povo Para que tal situação não ocorra, o próprio autor do texto ressalta na última frase do Segundo Minuto que “Não, não deve dizer-se: tudo o que for útil ao povo é direito; mas, ao invés: só o que for direito será útil e proveitoso para o povo.”

Partindo dessa concepção utilitarista e sensível à possibilidade de coexistirem arbitrariedades, o “terceiro minuto”, sustenta que direito é o mesmo que vontade e desejo de justiça. Justiça, porém, significa: julgar sem consideração de pessoas; medir a todos pelo mesmo metro. Se a lei não atende a esta vontade, por exemplo, concedendo ou negando direitos inerentes à natureza humana, carecerá de validade, não lhe devendo o povo e a jurista obediência ou aplicação.

Daí decorre o sentimento de justiça na aplicação da norma. Para o autor, direito é justiça e justiça, por sua vez, é igualdade. Consciente de que a igualdade e a justiça possam vir com determinada carga de subjetivismo e, portanto, facilmente levar a arbitrariedades, Radbruch, no Quarto Minuto, faz uma concessão tanto aos positivistas quanto aos utilitaristas, estabelecendo que direito é a composição de três valores: justiça, bem comum e segurança.

No “quarto minuto”, o autor mescla positivismo e utilitarismo, estabelecendo que direito é a composição de três valores: justiça, bem comum e segurança, sem, contudo, apresentar critérios para ponderação, o que implica novamente uma certa vinculação ao arbítrio. É possível verificar ainda no

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