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Direito E Liberdade

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Por:   •  4/9/2014  •  2.979 Palavras (12 Páginas)  •  294 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo expor sobre direito e liberdade, um tema que há bastante tempo é motivo para observação de grandes filósofos, assim como para toda a sociedade. Por meio desse texto, serão apresentados conceitos acerca do direito e da liberdade, relacionando esses dois assuntos para, dessa forma, mostrar o modo como um se vincula ao outro. Refletindo sobre como o direito e suas normas atingem, e até mesmo, influenciam na liberdade de agir do ser humano.

2 LIBERDADE

O conceito de liberdade está relacionado à ideia de o indivíduo poder tomar suas decisões e agir de acordo com o que desejar, com a sua vontade, usando o seu livre arbítrio, contanto, que a sua liberdade não lese os demais. Quando alguém age irresponsavelmente, sem pensar nas conseqüências que seus atos podem ter sobre si ou sobre outras pessoas, está agindo com libertinagem, que é resultado do mal uso da liberdade.

A liberdade atinge um sentido bastante amplo, onde estão envolvidos expressão, pensamento, religião, entre outros vários assuntos. No seu sentido stricto significa o direito de ir e vir, segundo seu livre arbítrio, sem prejudicar outrem.

A idéia de escravo está fora de cogitação hoje em dia, tendo como exemplo o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, onde está garantido o direito à liberdade, permitindo a pessoa determinar seus atos de acordo com sua própria vontade.

Os romanos a definiam: Libertas est naturalis facultas ejus quod cuique facere libet, nisi si quid vi aut jure prohibetur (A liberdade é a faculdade natural de fazer, cada um, o que deseja, se a violência ou o direito lhe não proíbe).

Liberdade que é o direito de agir de acordo o livre arbítrio desde que não ultrapasse o direito de outrem. Segundo a filosofia é relacionada como uma independência do ser humano tendo um poder de autonomia. Diversos filósofos expõem seu pensamento sobre o conceito de liberdade como Kant, Sartre, Marx entre outros.

2.1 LIBERDADE E A FILOSOFIA

Na filosofia, a liberdade pode ser considerada tanto individualmente quanto em coletividade, é a reunião de direitos que o indivíduo ou o grupo possui de manifestar sua vontade e sua autonomia diante do Estado, sem violar as leis do mesmo ou prejudicar o direito de outras pessoas.

A procura pela existência ou não da liberdade de agir, pensar e se expressar do ser humano, há muito tempo é motivo para a reflexão de diferentes filósofos, que conforme seus métodos e observações, explicaram a liberdade de acordo com os seus juízos.

Marilena Chauí no capítulo 6 do seu livro Convite à Filosofia disserta sobre três importantes conceitos da liberdade. O primeiro deles é de Aristóteles em sua obra Ética a Nicômaco, que perdura pelos séculos, até alcançar o século XX, sendo resgatada por Sartre. Compreende a liberdade como poder de decisão, de maneira voluntária e racional, entre as diversas alternativas oferecidas pela vida, diferentemente do que é necessário ou necessidade onde o agente sofre uma ação externa que o obriga a agir de determinada maneira. Sobre esse, Chauí diz:

Diz Aristóteles que é livre aquele que tem em si mesmo o princípio para agir ou não agir, isto é, aquele que é causa interna de sua ação ou da decisão de não agir. [...] Trata-se da espontaneidade plena do agente, que dá a si mesmo os motivos e os fins de sua ação, sem ser constrangido ou forçado por nada e por ninguém.

Assim, na concepção aristotélica, a liberdade é o princípio para escolher entre alternativas possíveis, realizando-se como decisão e ato voluntário. Contrariamente ao necessário ou à necessidade, sob a qual o agente sofre a ação de uma causa externa que o obriga a agir sempre de uma determinada maneira, no ato voluntário livre o agente é causa de si, isto é, causa integral de sua ação. Sem dúvida, poder-se-ia dizer que a vontade livre é determinada pela razão ou pela inteligência e, nesse caso, seria preciso admitir que não é causa de si ou incondicionada, mas que é causada pelo raciocínio ou pelo pensamento. [...]

Sartre levou essa concepção ao ponto limite. Para ele, a liberdade é a escolha incondicional que o próprio homem faz de seu ser e de seu mundo. Quando julgamos estar sob o poder de forças externas mais poderosas do que nossa vontade, esse julgamento é uma decisão livre, pois outros homens, nas mesmas circunstâncias, não se curvaram nem se resignaram. (CHAUI, 2000, p. 464)

O segundo conceito abordado por Chauí (2000) foi, a princípio, desenvolvido por uma escola de Filosofia do período helenístico, surgindo novamente no século XVII com o filósofo Espinosa e depois, no século XIX, com Hegel e Marx. Estes concordam com a concepção de Aristóteles de que a liberdade é a autodeterminação e também que quem é livre age conforme uma força interna própria. Contudo, expõem que a liberdade no ato de escolha surge da atividade do todo, cuja qual, os indivíduos fazem parte. Ao contrário do sentido anterior de Aristóteles, que acreditava na realização da vontade individual.

O todo ou a totalidade pode ser a Natureza – como para os estóicos e Espinosa -, ou a Cultura – como para Hegel – ou, enfim, uma formação histórico-social – como para Marx. Em qualquer dos casos, é a totalidade que age ou atua segundo seus próprios princípios, dando a si mesma suas leis, suas regras, suas normas. Essa totalidade é livre em si mesma porque nada a força ou a obriga do exterior, e por sua liberdade instaura leis e normas necessárias para suas partes (os indivíduos). Em outras palavras, a liberdade, agora, não é um poder individual incondicionado para escolher – a Natureza não escolhe, a Cultura não escolhe, uma formação social não escolhe -, mas é o poder do todo para agir em conformidade consigo mesmo, sendo necessariamente o que é e fazendo necessariamente o que faz. (CHAUI, 2000, p. 465)

A última das três concepções descritas por Marilena Chauí (2000) é uma combinação das duas anteriores. Assim como a segunda, afirma que as pessoas não possuem o poder incondicional de escolher em qualquer situação possível, mas que suas escolhas dependem de várias circunstâncias, sejam elas naturais, históricas, psíquicas, culturais, ou seja, depende do todo em que se encontra. E como a primeira, afirma que a liberdade é uma decisão entre várias escolhas possíveis. Porém, a liberdade não é somente querer algo, e sim fazer algo. Essa diferenciação inicialmente é feita por Espinosa e Hobbes, no século XVII, e retomada, no século XVIII, por Voltaire.

Essa terceira concepção

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