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Dworkin

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Por:   •  23/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  517 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Ronald foi um filósofo do Direito norte-americano, teve forte influência no reconhecimento da importância dos princípios para o direito e foi um intelectual influente para toda a sociedade. Ele é conhecido por suas contribuições para a Filosofia do Direito e Filosofia Política. Sua teoria do direito como integridade é uma das principais visões contemporâneas sobre a natureza do direito.

Para Dworkin, os direitos fundamentais devem restringir a soberania do povo a fim de se resguardar os direitos e as liberdades individuais. Isso porque nem sempre uma lei pautada na vontade de uma suposta maioria será uma lei justa. As obras de Dowrkin trazem a ideia de que os princípios têm peso de norma vinculante. Assim, o que ele chamava de “casos difíceis”, que não têm resposta explícita na legislação, nem na prática jurídica, podem ser resolvidos por meio de princípios. Como era liberalista, o autor abordava principalmente os princípios relacionados aos direitos fundamentais e individuais a partir de uma dimensão moral e política. A igualdade é um dos princípios considerados mais relevantes em sua teoria e que também balizava muitos de seus posicionamentos com relação a questões sociais.

Nem sempre essa lei contemplara os direitos individuais e o direito a igual respeito e consideração - critica a democracia majoritária e a autodeterminação do povo que podem conduzir a própria degradação de seus direitos. Democracia não é, para Dworkin, a simples obediência a regra de maioria.

Duas são as teses primordiais do liberalismo enquanto filosofia política normativa:

1) "Estado deve proteger um conjunto de direitos fundamentais dos cidadãos";

2) o "Estado deve ser neutro no que se refere as condições de boa vida a que o cidadãos devotem lealdade e que se empenhem em realizar."

Ronald Dworkin é representante de um liberalismo progressista. Para ele, a garantia dos direitos individuais é a função mais importante do sistema jurídico. Mas o seu liberalismo não e do tipo conservador. A sua crítica ao positivismo jurídico - que é a manifestação por excelência da teoria jurídica liberal tradicional - e a crítica ao utilitarismo - que até hoje tem sido uma das manifestações da filosofia política liberal - o conduzem a um liberalismo progressista pautado em fundamentação igualitária.

Já a Constituição resguarda certos direitos fundamentais, da mesma forma em que impede interferências indevidas - fruto de eventuais procedimentos majoritários de formação da vontade política - nesse âmbito de proteção constitucional. Dessa forma, nenhuma diretriz política, nem objetivo social coletivo, pode sobrepor-se a um autêntico direito individual - direito esse não apenas jurídico, mas também moral. Os direitos individuais adquirem relevância frente aos direitos coletivos, portanto, crê na tese da resposta correta ao direito, mesmo nos casos difíceis - propugna que o sistema jurídico tenha uma função garantidora de direitos.

A teoria de Dworkin é antiutilitarista e individualista. Na base das teorias utilitaristas se encontram fins coletivos aos quais devem ser subordinados os direitos individuais. Dworkin recusa o utilitarismo porque este não leva os direitos individuais a sério. Sustenta que os objetivos sociais apenas são legítimos se respeitam os direitos dos indivíduos.

Uma verdadeira teoria do direito deve dar prioridade aos direitos individuais frente aos objetivos sociais. Segundo Dworkin, a justiça “é uma questão de direito individual, não, isoladamente, uma questão de bem público.

Dworkin e enfático em recusar que o Poder Judiciário exerça um papel passivo nas democracias contemporâneas. Ao contrário, adota posição progressista ao concebê-lo como um poder estratégico capaz de afirmar e proteger os princípios democráticos. Segundo Dworkin, os juízes desempenham atividade substancialmente diversa à atividade desenvolvida pelos membros do Poder Legislativo, uma vez que estes foram eleitos para concretizar políticas públicas ditadas pela comunidade; pautam as suas atividades por princípios de política.

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