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O Homem E Os Conflitos De Interesses

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Por:   •  23/2/2014  •  2.500 Palavras (10 Páginas)  •  474 Visualizações

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DESENVOLVIMENTO

1 - GENERALIDADES

O conceito de direito é bastante divergente entre os juristas, filósofos e sociólogos.

Várias são as causas da divergência existente, podendo citar as diferentes escolas, cada qual com teoria própria sobre a origem do Direito e o papel que o mesmo representa no meio social.

Etimologicamente, Direito origina-se do latim directu(m), e tem o significado da qualidade daquilo que é conforme a regra.

2 - CONCEITO

Quem pretende definir Direito deve primeiramente conceituá-lo, compreendê-lo amplamente. A arte de definir é arte de derivação de conceito.

Antes de elaborarmos a definição de Direito, devemos esclarecer, obrigatoriamente, a acepção considerada. Da dimensão positiva, por direito podemos afirmar que

é o conjunto de normas de conduta social, imposta coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os princípios de justiça .

Direito pode ainda ser conceituado como

o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.

Este conceito cabe uma análise.

O Direito representa um conjunto, já que é composto por várias partes, formando um sistema (conjunto de partes unidas por alguma forma de interação).

Tem princípios próprios, como qualquer outra ciência. Podemos apontar como exemplos os princípio da boa-fé, ninguém pode transferir mais do que tem, quem exercita o próprio direito não prejudica ninguém e outros.

O Direito possui inúmeras regras. Muitas estão codificadas, como o Código Civil, O Código Tributário Nacional, o Código Penal etc.

O Direito tem várias instituições, entidades que perduram no tempo. São exemplos os sindicatos, os órgãos do poder Judiciário e do Poder Executivo.

O objetivo do Direito é regular a vida em sociedade, estabelecendo normas de conduta que devem ser observadas pelas pessoas. A sua finalidade é promover a realização da paz e da ordem social.

O Direito é fruto da convivência humana.

Na verdade, ainda continuam à procura de um conceito de Direito da mesma forma que a geometria ainda não conseguiu definir o que seja espaço.

Outro conceito:

é o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social.

A finalidade do Direito é tornar possível a convivência pacífica entre os homens. Ao Direito compete traçar as linhas de conduta e os limites da ação do homem, dentro da sociedade.

A sanção no Direito existe para que a regra seja cumprida. Uma vez cumprida de forma espontânea, não existe sanção ou coação.

Por final, podemos afirmar que

O Direito é o princípio de adequação do homem à sociedade, através das normas coercitivamente impostas pelo Estado.

Para melhor compreensão do que seja o Direito, vamos dividir a conduta do homem no meio social em

Etiqueta

Preceitos Moral

Direito

ETIQUETA

Manda a etiqueta que o homem tenha um determinado comportamento social. Exemplo: que cumprimente seus semelhantes, que tenha educação, que se vista de acordo com as ocasiões.

A não observância dessas regras traz ao homem uma sanção muito tênue. Quando muito sofre uma reprovação de seus concidadãos.

Tais normas são de limitada importância para a vida social e o desrespeito a elas provoca limitada reação.

MORAL

Quando do não cumprimento dos mandamentos da moral, a sociedade reage com mais rigor. A violação da norma moral afeta mais diretamente a sociedade. Exemplo: mulher de vida desregrada, marido que vive em público deboche. Tais exemplos são punidos com mais rigor pela sociedade podendo inclusive serem punidos com prisão, entre outras sanções.

A moral exerce grande influência sobre o direito, servindo inclusive como uma das maiores fontes para a criação das normas.

Ética: é a ciência que estuda a utilização que o indivíduo faz de sua

liberdade para se comportar na sociedade.

É a ciência que tem por objeto a natureza

e a origem da moralidade.

Ética estuda a moralidade ou imoralidade dos atos humanos.

Moral

- o ato tem que pertencer ao campo da ética

- praticando o ato, tenha consciência de sua imoralidade

- conhecida a moralidade, o pratique livremente

Ato moral é praticado com deliberação e liberdade

A noção de moral identifica-se com a noção de BEM, que é o seu valor e é particular à cada consciên-

cia. O homem é o legislador de sua própria consciência.

A moral não se satisfaz com boas intenções.

É preciso a prática do BEM

Moral é bom - virtude

hábitos morais opostos

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