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Historia Do Brasil?

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Por:   •  19/3/2015  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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1. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

• Comidas prontas em geral (02) recipientes transparentes (03) litros. NOTA: item permitido somente sáb. e dom.;

• Refrigerantes Pets, em embalagem transparente, não congelada e lacrada, máx. 02(duas). Os vasilhames serão recolhidos;

• Frutas de época fatiadas sem casca e caroço até 1/2 kg (manga, melão, maça, pêra, banana, goiaba, caqui, melancia, abacate laranja e mexerica);

• Frios fatiado e acondicionado em embalagem transparente até 1/2 kg;

• Açúcar até 01(um) Kg.;

• Balas industrializadas em embalagens transparentes e sem teor alcoólico até 500(quinhentos) gr.;

• Bolachas e biscoitos industrializados (exceto tipo waffer e recheados) até 500(quinhentos) gr.;

• Bolos industrializados fatiados até 500(quinhentos) gr.;

• Chocolates em barra ou tablete e doces industrializados até 300(trezentos) gr.;

• Chocolate em pó em embalagem transparente até 400(quatrocentos) gr.;

• Leite em pó ou similar, em embalagem transparente até 500(quinhentos) gr.;

• Pão de forma industrializado ou torradas até 01(um) pacote;

• Manteiga ou margarina pote de 250 gr.

2. OBJETOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA

• Creme dental – 01 (um) tubo de até 90 (noventa) gramas/semana por sentenciado;

• Creme de barbear – 01 (um) tubo/semana por sentenciado;

• Creme para a pele – 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;

• Desodorantes (bastão, roll-on ou creme) sem álcool – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;

• Escova dental – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;

• Fita ou fio dental – até 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;

• Sabão em pedra – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);

• Sabão em pó – até 01 (um) quilograma/semana por sentenciado;

• Sabonete – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);

• Xampu em embalagem e produto transparentes – até 500 (quinhentos) mililitros/semana;

• Papel higiênico – até 02 (dois) rolos/semana por sentenciado;

• Barbeador descartável de cabo plástico – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado;

• Cotonetes – 01 (uma) caixa/mês;

• Anticéptico Bucal, sem álcool em embalagem transparente – 01 (um) frasco/mes;

• Detergente neutro – 01 (um) frasco pequeno de 500 ml/semana;

• Desinfetante – 01 (um) frasco de 500 ml/semana;

• Demais objetos de uso próprio e comum:

• Cortador de unha tipo trin (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);

• Esponja para lavar utensílios (01) uma unidade/semana;

• Escova plástica para lavar roupa (exceto na cor azul e amarela);

• Cabo antena tipo fita qt. determinada pela Unidade, conf. Neces.(contr pelo Setor de Incl./Núcleo de Segurança);

• Cigarro 20 (vinte) maços de cigarro ou 200 (duzentos) gramas de fumo desfiado e 200 (duzentas) palhas para cigarro;

• Fotografias de familiares – até 10 (dez) fotografias por sentenciado;

• Isqueiro transparente tipo bic ou similar – até 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;

3. MATERIAIS ESCOLARES, PAPELARIA E JOGOS:

• Lápis preto – 01 (uma) unidade por sentenciado;

• Apontador de lápis – 01 (um) por sentenciado;

• Borracha – 01 (uma) unidades;

• Caneta esferográfica – 01 (uma) unidade por sentenciado (cor da escrita: verde ou vermelha);

• Bloco

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