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Processo Civil

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Por:   •  24/3/2014  •  212 Palavras (1 Páginas)  •  325 Visualizações

Sim, uma vez que se à sentença do processo de conhecimento não foi dado efeito suspensivo, pode o credor adiantar a ação de execução, ganhando tempo, porém, considerando que os bens da Fazenda, por serem públicos, são impenhoráveis, conforme art. 100 e §§ da CF, deve-se aguardar o trânsito em julgado do processo de conhecimento para se expedir o precatório. Leonardo José Carneiro da Cunha (2007 apud SOBRINHO, 20081) complementa, apontando para a única, porém importante, utilidade da execução provisória contra a Fazenda Pública, nos termos seguintes:

Significa, então, que é possível a execução provisória em face da Fazenda Pública apenas para processamento da demanda executiva. A expedição do precatório é que fica condicionada ao prévio trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Nessa hipótese, a execução provisória serve, apenas, para adiantar o processamento da execução contra a Fazenda Pública, eliminando uma etapa futura.

2a questão. Assinale a alternativa correta, em relação a execução promovida contra a Fazenda Pública:

a) a penhora é ato essencial, na execução por quantia certa;

b) não se procede à requisição e nem expedição de precatório;

c) pode ser dispensada a penhora de bens pelo juiz, quando for requerida pelo devedor;

d) não se promove a penhora, por se tratar de bens públicos, na forma do art. 648 do CPC.

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