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A Organização E A Estrutura Dos Sistemas De Ensino No Brasil

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Por:   •  20/6/2013  •  5.229 Palavras (21 Páginas)  •  789 Visualizações

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A organização e a Estrutura dos Sistemas de Ensino no Brasil

A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio.

De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior.

Outras modalidades brasileiras de ensino são:

Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio);

Educação profissional ou técnica;

Educação especial;

Educação a distância (EAD);

Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino:

Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.

Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.

Estados: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados.

Os estados devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Distrito Federal - DF: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público do DF e também privadas.

O DF possui as mesmas responsabilidades que os estados.

Municípios: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

Os municípios devem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede municipal.

Cada instituição de ensino pode, de maneira democrática, definir suas próprias normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades, levando em conta a região. É claro que essas normas devem também submeter-se aos órgãos citados anteriormente, sem interferir em suas decisões e ordens de organização e estrutura do sistema de ensino.

A POLÊMICA DA LDB

Renata T. da S. Ferreira

Resumo

A autora analisa a exigência dos professores diante de novas mudanças da década, com relação as leis educacionais anteriores que não condiziam com os interesses dos professores e suas práticas; com tudo isso provocaram grandes transformações havendo a necessidade do conhecimento destas normas educacionais ao professor, justamente devido à dinâmica da doutrina e ciência pedagógica; que não encontrava-se adequada à realidade da escola brasileira. O que se propunha, nunca podia ser feito dentro das normas da legislação; contudo foi preciso que o legislador montasse uma estrutura legal que permitisse uma prática nessa nova escola. A única lei que os legisladores estabeleceram para a Educação, foi a criação da LDB, Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com destaque neste artigo; abrindo um amplo leque para a prática docente, permitindo aos órgãos normativos dos sistemas de ensino a elaborar algumas normas e delegar autonomia, ou seja abriu-se uma enorme latitude de ação criadora não só para os diversos sistemas de ensino, mas também para os administradores escolares, professores e para os próprios alunos. Pretende-se refletir sobre o conceito, significado de diretrizes e bases, como também um breve histórico e estruturação da lei; bem como um paralelo entre a lei em vigor e as antigas legislações; finalizando com questões relativamente polêmicas sobre a própria LDB.

Palavras-chave: Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; legislação; autonomia; formação.

Introdução

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