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A Palavra Tica Origina-se

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Por:   •  12/10/2013  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  1.220 Visualizações

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A palavra ética origina-se do termo grego ethos, que significa o conjunto de costumes, hábitos e valores de uma determinada sociedade ou cultura. Os romanos o traduziram para o termo latino mos, moris (que mantém o significado de ethos), dos quais provem moralis, que deu origem à palavra moral em português.

Pode-se dividir a ética em ética normativa e metaética; a primeira propõe os princípios da conduta correta e a segunda investiga o uso e a fundamentação de conceitos como certo e errado, bem e mal

A moral traça princípios para que o homem consiga ter uma ação moralmente correta. Ser ou não ser justo, quais valores devem nortear minha existência; Qual é a escala de valores que tenho e qual tipo de se humano devo ser nas relações comigo e com os outros; são ponderações características do campo moral.

A ética é estudo sistematizado das diversas morais, onde se explicita seus pressupostos, seus objetivos e valores que sustentam determinada moral. É disciplina teórica sobre a prática humana que se traduz no comportamento moral.

As reflexões éticas não se limitam apenas ao teórico sobre os valores humanos cuja origem e desenvolvimento suscitam questões de caráter sociológico, antropológico, religioso e, sobretudo cultural.

Também possui a ética, preocupações práticas e objetivas e se orienta no sentido de unir o saber ao fazer.(grifo nosso). A ética enquanto filosofia prática busca aplicar o conhecimento sobre o ser para construir aquilo que deve ser. E para tanto, se torna indispensável uma grande dose de conhecimento teórico.

Tanto a moral como o direito se apresentam como imperativos , e buscam a melhor convivência entre os indivíduos e se pautam por valores peculiares da sociedade de onde emanam. Ambas dotadas de caráter histórico ainda assim possuem diferenças fundamentais:

As normas morais são obedecidas a partir da convicção íntima de cada indivíduo enquanto que as normas jurídicas devem ser cumpridas sob pena de punição do Estado em casos de desobediência. A punição prevista como sanção no campo jurídico dentro do direito positivo, ao passo que, no campo moral esta pode varia bastante, uma vez que depende fundamentalmente da consciência moral subjetiva de quem infringe a norma.

É óbvio que a esfera da moral é mais ampla e assim abarca inúmeros aspectos da vida humana, enquanto que a esfera jurídica se particulariza quanto às questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. Não obstante o Direito é ciência ética fundamentalmente.

A moral não possui um código explícito e formal enquanto que o direito sim. O direito possui uma estreita ligação com o Estado, enquanto que a moral sem tal vinculação possui eminentemente um cunho subjetivo e aleatório.

É na coercibilidade onde reside a mais relevante diferença entre a moral e o direito, já que a norma moral se caracteriza em tese, pela liberdade, ou seja, dependa da escolha individual para se fazer aceita e cumprida.

A consciência é um ícone diferenciador do homem e permite o saber que sem empenha em discernir o verdadeiro do falso. Além da consciência lógica possui também a moral que permite observar a própria conduta e formular juízos2 sobre atos e intenções.

Após julgar, o homem já pode escolher o seu próprio caminho na vida. A essa possibilidade de escolha

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