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Carta Foral

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Por:   •  22/3/2014  •  1.165 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia

à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10%

dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia

doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.

Forais

Em definição preliminar diz-se foral ou carta de foral, o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou

eclesiástico, à determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade

outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de previlégio. ( Dicionário de História de

Portugal- Joel Serrão)

Os forais eram feitos em três cópias , uma ia para a torre do tombo; outra para o donatário da vila e uma última era

enviada para a edilidade.

Das mãos do copista, os cadernos em pergaminho seguiriam para o iluminador, ocorrendo muitas vezes que a data inscrita

nas esferas armilares é muito diferente da que existe no final do texto. São exemplos desse fato os de Portel, Castro

Verde, Casével e Odemira, todos de 1510 e a data nas esferas é de 1512. (forais da leitura nova na região do Alentejo

- João Ruas )

O Foral de Olinda

A comparação entre os procedimentos adotados nos forais pelos "concelhos" portugueses e o de Olinda, não nos diz muito,

devido à adaptações administrativas que necessariamente ocorreram.

O Foral de Olinda, não possui a forma tradicional dos forais portugueses. Apresenta-se como uma carta de doação, não

existindo no seu conteúdo:

as normas judiciais e penais

as diretrizes fiscais

os limites da jurisdição (termo da vila)

Este documento confere à povoação de Olinda o título de vila e estabelece um amplo patrimônio para o "concelho". O Foral

de 1537, chega até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos

e jurídicos adotados.

A História do Foral de Olinda

O Foral de Olinda, lavrado em 12 de março de 1537, pelo primeiro donatário Duarte Coelho, dois anos após a sua chegada a esta

capitania, em 9 de março de 1535. Os primeiros vereadores, não tiveram o cuidado que requeria o códice original, portanto, em

1550 a Câmara solicita uma cópia ao donatário, a qual foi tirada do livro de tombo e matrícula. (da capitania)

Com a Invasão Holandesa em 1630 e o incêndio de Olinda em 1631, o documento foi novamente perdido.

Em 1654, após a restauração do domínio portugues em Pernambuco, o texto foi localizado no Mosteiro de São Bento de Olinda e dele

foi feito um traslado em 1672.

Através do ofício de 11 de agosto de 1677, os vereadores solicitaram ao Rei a confirmação da cópia do Foral de Olinda o qual foi

legitimado pela provisão real, datada de Lisboa em 14 de julho de 1678, assinada pelo Príncipe Regente, o Conde Val de Reis.

Cópias Existentes

1º) cópia datada de 1675, existente no Arquivo Ultramarino (Lisboa), Pernambuco, papéis avulsos, caixa 6.

2º) cópia de 1723, no mesmo Arquivo, Pernambuco, papéis avulsos, caixa 39;

3º) cópia de 1783, existente na Prefeitura de Olinda no Livro de Tombo nº 01 b ;

4º) cópia de 1822, conservada na mesma Prefeitura, livro intitulado "Foral";

5º) cópia de 1842, guardada no Mosteiro de São Bento de Olinda , códice "Monte, Documentos", 1776 - 1876 pp 1 a 4;

6º) cópia de cerca de 1876, do Instituto Arqueológico Pernambucano;

7º) copia de 1805 existente no Arquivo Público Estadual Pernambucano, Livro de Ordens Régias 1534-1824 pp 62 a 64;

Ação Demarcatória e Declaratória do Foral de Olinda

Só em 1709, cento e setenta e dois anos após a outorga do Foral, foi procedida ação demarcatória dos bens do "Concelho" pelo

Ouvidor Régio, José Ignácio Arouche que realiza várias diligências necessárias ao processo:

inquirição sobre o Foral de Olinda, arrolando oito testemunhas ( moradores mais antigos da cidade .

vistorias nas áreas descritas na Carta de Doação.

inscrição das cartas de datas, nos livros de tombo, apresentadas pelos possuidores de terras.

sentença de 23 de setembro de 1710, na qual declara e demarca o patrimônio de Olinda, obrigando aos ocupadores do solo

pertencente à Câmara, assinarem termos de aforamentos e reconhecimentos de foreiros.

A Importância do Foral de 1537

1. Do ponto de vista da história

É

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